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DECRETO Nº 2.376, DE 18 DE AGOSTO DE 2020.

Designa julgador de primeira instância substituto nos casos de suspeição e impedimento do titular.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 82, VII da Lei Orgânica do Município e,

CONSIDERANDO que o art. 622 da LC nº. 100/2006 - Código Tributário Municipal estabelece que é competente o Departamento de Instrução, Consulta e Julgamento - DICJ para julgamento em primeira instância na esfera administrativa;

CONSIDERANDO que o art. 917-A da LC nº. 100/2006, incluído pela LC n°. 114/2007, disciplina que enquanto não for criado o DICJ, a competência para julgamento em primeira instância, na esfera administrativa, será do titular da Gerência de Administração Tributária, atualmente denominado Auditor-Geral de Fazenda do Município,

CONSIDERANDO que a autoridade fiscal tributária que realizou o procedimento de lançamento de crédito tributário não poderá figurar como julgador no mesmo processo,

D E C R E T A:

Art. 1º Nos casos em que se verificar a suspeição e/ou impedimento do Titular do Órgão Julgador de Primeira Instância, fica designado em substituição, o Coordenador da Assessoria e Consultoria Técnica e Administrativa.

Parágrafo Único. Caso o impedimento e/ou suspeição se relacione também à pessoa do substituto, fica designado como Julgador de Primeira Instância o Coordenador Fiscal da Equipe de Trabalho sobre a qual versar a matéria objeto da decisão.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 18 de agosto de 2020.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito Municipal

LUIZ HENRIQUE MAIA DE PAULA

Secretário Municipal de Finanças e Gestão