Aguarde por favor...

DECRETO Nº 2.375, DE 18 DE AGOSTO DE 2020

DECLARA HÓSPEDE DE HONRA DO MUNICÍPIO DE

CORUMBÁ O EXCELENTÍSSIMO PRESIDENTE DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, SENHOR JAIR MESSIAS BOLSONARO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, na forma autorizada pelo art. 82, II c.c art. 100, I, “i”, ambos da Lei Orgânica do Município e,

CONSIDERANDO que ocorre nesta data a visita institucional do Presidente da República Federativa do Brasil ao Município de Corumbá, para participar de solenidade alusiva à inauguração da estação de radares para controle do tráfego aéreo e vigilância na fronteira;

CONSIDERANDO que ações dessa natureza são importantes e necessárias para a manutenção da soberania do país e repressão a atividades delituosas;

CONSIDERANDO ser salutar ao Município de Corumbá essa proximidade com o Poder Executivo Federal, simbolizada pela visita da autoridade que exerce cumulativamente a Chefia de Estado e de Governo em nosso país, de modo a alcançar outras áreas de interesse público,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica declarado HÓSPEDE DE HONRA do Município de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, o Excelentíssimo Presidente da República Federativa do Brasil, Senhor JAIR MESSIAS BOLSONARO.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor com sua publicação, revogadas disposições em contrário.

Corumbá-MS, 18 de agosto de 2020.

MARCELO AGUILAR IUNES,

PREFEITO  MUNICIPAL