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Extrato da Justificativa de Inexigibilidade do Termo de Fomento entre o Município de Corumbá, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos e o Instituto Moinho Cultural Sul Americano.

O Município de Corumbá, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos, torna pública a inexigibilidade de chamamento público, nos termos do art. 32, parágrafo 1º. da Lei n. 13.019/2014, visando firmar parceria com o Instituto Moinho Cultural Sul Americano, nos termos a seguir, podendo eventual interessado apresentar impugnação no prazo legal de 05 dias uteis contados da publicação.

Processo: 9434/2020

Interessada: o Instituto Moinho Cultural Sul Americano, CNPJ/MF n. 05.420.357/0001-42, com sede na Rua Domingos Sahib, n. 300, Porto Geral - Corumbá- MS.

Objeto: Recursos Financeiros alocados no Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA , para execução do Projeto “Núcleo de Tecnologia do Moinho Cultural”.

Valor Global: R$ 280.000,00.

Exercício: 2020

Modalidade: Termo de Fomento

Amparo Legal: Artigo 31 e 32 da Lei Federal n. 13.019/2014 e Decreto Municipal n. 1.764/2017.

Justificativa de Inexigibilidade: considerando as especificidades da Lei n.º 13.019/2014 quanto à inexigibilidade do chamamento público, ato respaldado na mesma lei, em seu artº. 31, considerando que, no presente feito, existe a inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, haja vista que o Instituto Moinho Cultural Sul Americano, com exclusividade, promoveu a captação de recursos financeiros para o custeio do Projeto  “Núcleo de Tecnologia do Moinho Cultural”, junto a empresa VISA, e também pela singularidade do Projeto ora apresentado, nos termos do Plano de Trabalho.

Data: 13 de agosto de 2020

Assina: Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos - Secretária Adjunto - Adelma Maria Pinto Galeano