Extrato da Justificativa de Inexigibilidade do Termo de Colaboração entre o Município de Corumbá, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social e a Casa de Recuperação Infantil Padre Antônio Muller - CRIPAM/Casa de Acolhimento Institucional Irmã Marisa Pagge.
O Município de Corumbá, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos, torna pública a inexigibilidade de chamamento público, nos termos do art. 32, parágrafo 1º. da Lei n. 13.019/2014, visando firmar parceria com a Casa de Recuperação Infantil Padre Antônio Muller - CRIPAM, nos seguintes termos, podendo eventual interessado apresentar impugnação no prazo legal de 05 dias uteis contados da publicação.
Processo: 12.956/2020
Interessada: Casa de Recuperação Infantil Padre Antônio Muller - CRIPAM/Casa de Acolhimento Institucional Irmã Marisa Pagge, CNPJ/MF n. 01.841.429/0001-74, com sede na Rua Rio Grande do Sul, n. 935, bairro Cristo Redentor - Corumbá- MS.
Objeto: Repasse de recursos financeiros do cofinanciamento do Governo do Estado - FEAS/2020, para prestação de serviço de proteção social especial de alta complexidade, no acolhimento institucional, excepcional e temporário, de criança de 0 a 5 ano e 11 meses.
Valor Global: R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais).
Exercício: 2020
Modalidade: Termo de Colaboração
Amparo Legal: Artigo 31 e 32 da Lei Federal n. 13.019/2014 e Decreto Municipal n. 1.764/2017.
Justificativa de Inexigibilidade: A referida organização da sociedade civil, há anos vem desenvolvendo atividades em parceria com o poder público municipal de maneira satisfatória no acolhimento integral de crianças de 0 a 05 anos e 11 meses, possuindo natureza singular no Município de Corumbá-MS, por ser a única no município que desenvolve os serviços proposto, sendo de grande relevância que os serviços ofertados sejam mantidos com qualidade e eficiência.
Data: 13 de agosto de 2020
Assina: Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos - Secretária Adjunto - Adelma Maria Pinto Galeano