LEI Nº 2.735, DE 29 DE JULHO DE 2020.
Altera a fonte de recurso do Anexo I da Lei nº 2.724 de 16 de abril de 2020, que dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial ao Orçamento Programa de 2020 do Município de Corumbá-MS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ Faço saber que a Câmara Municipal de Corumbá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Altera a fonte de recurso 1.02 - Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos constante do Anexo I, da Lei nº 2.724 de 16 de abril de 2020 para a fonte 1.33 - Outros Recursos Vinculados à Saúde, conforme especifica o anexo único desta Lei.
Paragrafo único - As demais fontes de recursos constante do mesmo anexo permanecem inalteradas.
Art. 2º. Ficam convalidados os atos praticados na conformidade com as disposições desta Lei.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Corumbá, 29 de julho de 2020.
MARCELO AGUILAR IUNES
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 2.735, DE 29 DE JULHO DE 2020.
Unidade Orçamentária: Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 122 - Administração Geral
Programa: 0103 - PROCIDADÃO - CORUMBÁ
Projeto/Atividade: 8672 - Enfrentamento da Emergência COVID 19
Fonte 33 - Outros Recursos Vinculados à Saúde |
Fonte de Recurso |
Valor R$ |
|
3.3.90.30.00 |
Material de Consumo |
0.1.33-000 019 |
50.000,00 |
3.3.90.39.00 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
0.1.33-000 019 |
1.000.000,00 |
4.4.90.52.00 |
Equipamentos e Material Permanente |
0.1.33-000 019 |
500.000,00 |
4.4.90.51.00 |
Obras e Instalações |
0.1.33-000 019 |
500.000,00 |
3.3.90.32.00 |
Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita |
0.1.33-000 019 |
400.000,00 |
3.1.90.11.00 |
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil |
0.1.33-000 019 |
1.460.000,00 |
3.1.90.04.00 |
Contratação Por Tempo Determinado |
0.1.33-000 019 |
500.000,00 |
3.1.90.13.00 |
Obrigações Patronais |
0.1.33-000 019 |
50.000,00 |
3.1.91.13.00 |
Obrigações Patronais |
0.1.33-000 019 |
50.000,00 |
3.3.50.41.00 |
Contribuições |
0.1.33-000 019 |
500.000,00 |
TOTAL |
5.010.000,00 |