LEI Nº 2.724, DE 16 DE ABRIL DE 2020.
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial referente ao Orçamento Programa de 2020 do município de Corumbá - MS, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ Faço saber que a Câmara Municipal de Corumbá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial referente ao Orçamento Programa de 2020, em favor do Fundo Municipal de Saúde do município de Corumbá - MS, no valor de R$ 8.810.000 (oito milhões e oitocentos e dez mil reais), para atender a programação constante do Anexo I desta Lei, nos termos do inciso I do art. 41, tendo como fonte o recurso previsto no Inciso II do §1º do art. 43, ambos da Lei Federal nº 4.320/64.
Parágrafo único. O crédito aberto na forma do art. 1º, quando insuficiente, poderá ser majorado até o limite de 100% (cem por cento) do valor autorizado no caput deste artigo, desde que as alterações ocorram entre as mesmas classificações orçamentárias criadas nesta Lei.
Art. 2º. A destinação dos recursos de que trata essa Lei será para atender ao conjunto de medidas que se fizerem necessárias ao enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (COVID-19), mediante ações de prevenção, preparação e assistência à população, bem como outras despesas necessárias para o enfrentamento da pandemia;
Parágrafo único. É defeso o emprego dos referidos recursos em outros tipos de despesas, que não aquelas para as quais foram abertos.
Art. 3º. Os planos de governo vigentes (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, Plano Plurianual - PPA e a Lei Orçamentária Anual - LOA) passam a incorporar as alterações verificadas nesta Lei.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Corumbá, 16 de abril de 2020.
MARCELO AGUILAR IUNES
Prefeito Municipal
LEI Nº 2.724, DE 16 DE ABRIL DE 2020
ANEXO I - Excesso de Arrecadação
Suplementa:
Unidade Orçamentária: Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 122 - Administração Geral
Programa: 0103 - PROCIDADÃO - CORUMBÁ
Projeto/Atividade: XXXX - Enfrentamento da Emergência COVID 19 Fonte 02 - Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde |
Fonte de Recurso |
Valor R$ |
|
3.3.90.30.00 |
Material de Consumo |
0.1.02-000 019 |
50.000,00 |
3.3.90.39.00 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
0.1.02-000 019 |
1.000.000,00 |
4.4.90.52.00 |
Equipamentos e Material Permanente |
0.1.02-000 019 |
500.000,00 |
4.4.90.51.00 |
Obras e Instalações |
0.1.02-000 019 |
500.000,00 |
3.3.90.32.00 |
Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita |
0.1.02-000 019 |
400.000,00 |
3.1.90.11.00 |
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil |
0.1.02-000 019 |
1.460.000,00 |
3.1.90.04.00 |
Contratação Por Tempo Determinado |
0.1.02-000 019 |
500.000,00 |
3.1.90.13.00 |
Obrigações Patronais |
0.1.02-000 019 |
50.000,00 |
3.1.91.13.00 |
Obrigações Patronais |
0.1.02-000 019 |
50.000,00 |
3.3.50.41.00 |
Contribuições |
0.1.02-000 019 |
500.000,00 |
TOTAL FONTE 02 |
5.010.000,00 |
||
Fonte 14 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal |
Fonte de Recurso |
Valor R$ |
|
3.3.90.30.00 |
Material de Consumo |
0.1.14-008 019 |
200.000,00 |
3.3.90.32.00 |
Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita |
0.1.14-008 019 |
200.000,00 |
3.3.90.39.00 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
0.1.14-008 019 |
100.000,00 |
3.3.90.30.00 |
Material de Consumo |
0.1.14-010 019 |
1.160.000,00 |
3.3.90.39.00 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
0.1.14-010 019 |
100.000,00 |
3.3.90.32.00 |
Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita |
0.1.14-010 019 |
500.000,00 |
3.1.90.11.00 |
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil |
0.1.14-010 019 |
400.000,00 |
3.1.90.04.00 |
Contratação Por Tempo Determinado |
0.1.14-010 019 |
80.000,00 |
3.1.90.13.00 |
Obrigações Patronais |
0.1.14-010 019 |
20.000,00 |
3.1.91.13.00 |
Obrigações Patronais |
0.1.14-010 019 |
20.000,00 |
3.3.50.41.00 |
Contribuições |
0.1.14-010 019 |
500.000,00 |
TOTAL FONTE 14 |
3.280.000,00 |
||
Fonte 31 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual |
Fonte de Recurso |
Valor R$ |
|
3.3.90.30.00 |
Material de Consumo |
0.1.31-010 019 |
220.000,00 |
3.3.90.32.00 |
Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita |
0.1.31-010 019 |
150.000,00 |
3.3.90.39.00 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
0.1.31-010 019 |
150.000,00 |
TOTAL FONTE 31 |
520.000,00 |
||
TOTAL TODAS AS FONTES |
8.810.000,00 |
Corumbá - MS, 16 de abril de 2020
MARCELO AGUILAR IUNES
PREFEITO MUNICIPAL