LEI Nº 2.722, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2020.
Dispõe sobre a Readequação do Plano Municipal da Infância da Adolescência (PMIA) do Município de Corumbá - MS, para o período de 2020/2024, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ Faço saber que a Câmara Municipal de Corumbá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovada a Readequação do Plano Municipal da Infância da Adolescência (PMIA) do Município de Corumbá, para o período de 2020/2024, na forma do Anexo Único da presente Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei n°. 2.463, de 19 de dezembro de 2014.
Corumbá, 21 de fevereiro de 2020.
MARCELO AGUILAR IUNES
Prefeito Municipal