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LEI Nº 2.722, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2020.

Dispõe sobre a Readequação do Plano Municipal da Infância da Adolescência (PMIA) do Município de Corumbá - MS, para o período de 2020/2024, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ Faço saber que a Câmara Municipal de Corumbá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aprovada a Readequação do Plano Municipal da Infância da Adolescência (PMIA) do Município de Corumbá, para o período de 2020/2024, na forma do Anexo Único da presente Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei n°. 2.463, de 19 de dezembro de 2014.

Corumbá, 21 de fevereiro de 2020.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito Municipal