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DECRETO Nº 2.275, DE 25 DE MARÇO DE 2020.

Dispõe sobre a alteração do Decreto nº. 2.272, de 23 de março de 2020, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, VII da Lei Orgânica do Município de Corumbá e,

CONSIDERANDO a necessidade de adequação e aclaramento do ato normativo que estabelece o toque de recolher no Município de Corumbá, em decorrência do Coronavírus - COVID-19;

CONSIDERANDO que, como medida de evitar o aglomero de pessoas nos médios e grandes estabelecimentos da cidade, torna-se imperativo a ampliação da rede de atendimento destinada à aquisição de gêneros alimentícios e outros produtos de primeira necessidade fora do horário de atendimento regular do comércio, notadamente nos pequenos estabelecimentos situados nos mais variados bairros da cidade;

CONSIDERANDO que tal ampliação diminuirá consideravelmente o fluxo de pessoas que se deslocam para localidades distantes de suas casas após as 14h;

CONSIDERANDO que as ações do Poder Público devem ser versáteis e não engessadas, de modo a evitar a instauração e consequente propagação do vírus, adaptando-as a medida que surgem dúvidas ou situações concretas de efetivação das medidas de contenção,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica acrescido o §5º no art. 2º do Decreto nº. 2.272, de 23 de março de 2020, o qual vigora com a seguinte redação:

Art. 2º ..........................................

.....................................................

§5º Fica ainda excepcionado da determinação contida no caput do presente artigo, autorizados a funcionar das 08h00min até as 19h30min, os açougues e pequenos estabelecimentos comerciais que se dediquem ao comércio de gêneros alimentícios, de primeira necessidade, desde que, após as 14h, a venda seja realizada de forma individualizada, devendo ainda ser adotadas medidas que evitem a aglomeração de pessoas.  (AC)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 24 de março de 2020.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito Municipal