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DECRETO Nº 2.277, DE 1º DE ABRIL DE 2020.

Dispõe sobre a alteração do prazo de validade das Certidões Negativas de Débitos e das Certidões Positivas com Efeitos de Negativa para com a  Fazenda  Pública Municipal.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, VII da Lei Orgânica do Município de Corumbá e,

CONSIDERANDO a necessidade de incentivar o aumento na qualidade do atendimento não presencial prestado ao cidadão nesse momento de pandemia,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica alterada para 90 (noventa) dias a validade das Certidões Negativas de Débitos e Certidões Positivas com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários  perante a Fazenda Municipal.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos enquanto for reconhecido o estado de emergência no município.

Corumbá, 1º de abril de 2020.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito Municipal