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DECRETO Nº 2.279, DE 6 DE ABRIL DE 2020.

Declara Ponto Facultativo nas Repartições Públicas Municipais do Poder Executivo.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 82, VII da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO que no dia 10 de abril do corrente ano será feriado alusivo à Paixão de Cristo,

CONSIDERANDO o Decreto “E” nº 29, de 1º de abril de 2020, do Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, o qual reconheceu o dia antecedente a esta data como ponto facultativo;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica declarado Ponto Facultativo nas unidades da Administração Direta e Indireta do Município de Corumbá o expediente do dia 9 de abril de 2020.

Art. 2º O disposto no artigo anterior não se aplica às unidades e serviços considerados essenciais, que por sua natureza não possam ser paralisados ou interrompidos, inclusive abrigos, unidades de pronto atendimento e pronto socorro municipal.

Parágrafo único. Os titulares das Secretarias e Fundações poderão determinar outros serviços considerados necessários à comunidade.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 6 de abril de 2020.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito Municipal