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DECRETO Nº 2.280, DE 7 DE ABRIL DE 2020.

Dispõe sobre a alteração do Decreto nº. 2.266, de 19 de março de 2020 e do Decreto nº. 2273, de 23 de março de 2020, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, VII da Lei Orgânica do Município de Corumbá e,

CONSIDERANDO a necessidade de prorrogação do prazo de atos relacionados ao combate ao Coronavírus - COVID-19, como o horário do expediente das repartições públicas municipais e a suspensão de atendimento externo;

CONSIDERANDO que medidas dessa natureza são necessárias, além de outras que estão em estudo pela equipe técnica do Poder Executivo Municipal, tendo em vista que houve a confirmação do primeiro caso da doença no Município de Corumbá,

D E C R E T A:

Art. 1º O art. 1º do Decreto nº. 2.266, de 19 de março de 2020, que trata do horário de funcionamento dos órgãos e entidades da Prefeitura de Corumbá, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º O expediente no Município de Corumbá/MS, no período compreendido entre os dias 20 de março a 22 de abril de 2020, passará a ser das 07h30min às 13h30min, podendo ser prorrogado.  (NR)

Art. 2º O art. 6º do Decreto nº. 2273, de 23 de março de 2020, o qual trata da suspensão do atendimento externo do expediente os órgãos e entidades da Prefeitura de Corumbá, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos de 23 de março de 2020 a 22 de abril de 2020, admitida prorrogação em caso de necessidade. (NR)

Art. 3º Ficam mantidas as demais medidas de Combate ao coronavírus - COVID-19.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 7 de abril de 2020.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito Municipal