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DECRETO Nº 2.265, DE 19 DE MARÇO DE 2020.

Declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, de faixa de passagem do duto de gás natural da Companhia de Gás do Estado de Mato Grosso do Sul - MSGÁS, dos terrenos localizados no Município de Corumbá.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações introduzidas pelas Leis nº 6.602 de 7 de dezembro de 1978, e nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999, em atenção ao processo nº 9667/2019,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica declarada a utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa em favor da Companhia de Gás do Estado de Mato Grosso do Sul - MSGÁS, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, o imóvel necessário à execução da obra de passagem do duto de gás natural a fim de atender a termoelétrica UTE Fronteira, a ser instalada no Município de Ladário-MS.

§ 1º A servidão administrativa perfaz a faixa do duto de gás natural, acrescentando 5m de largura de cada lado, a contar de seu eixo.

§ 2º O caput deste artigo se estende à planta de traçado do duto de gás natural, imóveis esses abaixo caracterizados, com indicação das medidas, limites e confrontações mencionadas na planta cadastral, a saber:

Faixa de servidão com largura de 10 metros e extensão aproximada de 30.000 metros cujo eixo tem início a sudoeste da cidade de Corumbá/MS, na Divisa com a Bolívia, na Zona de Coordenadas UTM 21K, no ponto de coordenadas UTM E= 413886.6 e S=7886860.1, seguindo à nordeste pela estrada vicinal paralela à divisa Brasil-Bolívia, chega-se ao ponto de coordenadas UTM E=414091.5 e S=7887309.1, quando então sofre uma inflexão à direita acessando uma estrada vicinal que cruza o Assentamento Tamarineiro II Sul até o ponto de coordenadas UTM E=421805.8, S=7886150.1, seguindo no sentido norte pela estrada vicinal do Assentamento Paiolzinho até o ponto de coordenadas UTM E=421995.9, S=7887424.5, seguindo então a leste pela estrada até o ponto de coordenadas UTM E=422783.0, S=7887305.0, seguindo à nordeste pela estrada vicinal do Assentamento Taquaral até o ponto de coordenadas UTM E=429485.7, S=7891583.4, seguindo a oeste pela estrada até o ponto de coordenadas UTM E=428964.2, S=7891669.9, seguindo no sentindo norte pela estrada até o ponto de coordenada UTM E=429070.7, S=7892582.1, seguindo então a nordeste adentrando no Perímetro Urbano do Município de Corumbá e passando pela Rua João Bosco da Motta até o ponto de coordenada UTM E= 433273.0 S=7894176.0, onde cruza o anel viário da Rodovia BR 262 e segue pela estrada do Morro da Bocaina até o ponto de coordenada UTM E=434907.7, S=7895885.5, onde cruza a ferrovia e segue no sentido norte pela Avenida Gaturama até o ponto de coordenadas UTM E= 434468.6, S=7897186.8, seguindo então ao norte pela Rua Senador Paulino Lopes da Costa até o ponto de coordenadas UTM E= 434567.9, S=7898443.3, adentrando então na Estação de Redução de Pressão

Art. 2º. Fica autorizada a Companhia de Gás do Estado do Mato Grosso do Sul - MSGÁS a promover a constituição de servidão administrativa nas referidas áreas de terra, na forma da legislação vigente, onde tal se fizer necessário, para a passagem da faixa do duto de gás natural referida no art. 1º, § 2º.

Parágrafo Único. A  conveniência da instituição de servidão administrativa de que trata este Decreto autoriza a concessionária a praticar todos os atos de construção, manutenção, conservação e inspeção da faixa do duto de gás natural, bem como suas possíveis alterações ou reconstruções, sendo-lhes assegurado o acesso à área de servidão constituída, desde que não haja outra via praticável.

Art. 3º. Os proprietários das áreas de terras atingidas pelo ônus limitarão o uso e gozo das mesmas ao que for compatível com a existência da servidão, abstendo-se, em consequência, da prática, dentro das mesmas, de quaisquer atos que embaracem ou causem danos, incluídos entre eles os de erguer construções ou de fazer plantações de elevado porte nas faixas acima.

Art. 4º. As despesas resultantes da execução do presente decreto correrão por conta exclusivamente da Companhia de Gás do Estado de Mato Grosso do Sul - MSGÁS.

Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Corumbá, 19 de março de 2020.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito Municipal