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Corumbá nº1852 de 12/02/2020

DECRETO 22482020 - PAGAMENTO DE GRATIFICAÃ+O GUARDA MUNICIPAL NO CARNAVAL

DECRETO Nº 2.248, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2020.

Dispõe sobre o pagamento de gratificação por plantão de serviço aos servidores da Guarda Municipal de Corumbá, nos locais e datas mencionadas.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 82, VII da Lei Orgânica do Município c.c art. 50 da Lei complementar nº 246, de 31 de outubro de 2019,

D E C R E T A:

Art. 1° Fica estabelecido, em caráter excepcional, o valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta) reais para cada plantão de serviço realizado por Guarda Municipal, independente de categoria funcional, em serviços prestados diretamente nos eventos do Carnaval de Corumbá - MS.

Parágrafo único. Aplica-se o disposto no caput aos serviços prestados entre os dias 20 a 25 de Fevereiro de 2020.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 12 de fevereiro de 2020.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito Municipal