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LEI COMPLEMENTAR Nº 254, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2020.

Altera a Lei Complementar nº. 246, de 31 de outubro de 2019, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ Faço saber que a Câmara Municipal de Corumbá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica incluído o inciso VI, do art. 6° da Lei Complementar nº. 246, de 31 de outubro de 2019, passando a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6° .................…

VI - Executar ações e procedimentos de fiscalização de trânsito, desde que sejam seus membros designados pelo órgão executivo de trânsito do Município. (AC)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a contar de 1º de janeiro de 2020.

Corumbá, 5 de fevereiro de 2020.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito Municipal