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LEI COMPLEMENTAR Nº 255, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2020.

Autoriza, em caráter excepcional, a realização de promoção vertical dos servidores municipais pelo critério de antiguidade.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ Faço saber que a Câmara Municipal de Corumbá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica autorizada, em caráter excepcional, a realização de promoção vertical somente pelo critério de antiguidade, observada a exigência constante da alínea ‘b’ do inciso I do § 2º do art. 34 da Lei Complementar nº 89, de 21 de dezembro de 2005, com tempo de serviço apurado até 31 de dezembro de 2019, com efeito financeiro a partir do seu enquadramento.

Art. 2º O enquadramento dos servidores deverá respeitar a seguinte regra;

I - Mês de janeiro de 2020, será enquadrado os servidores constantes nos níveis I, II e III da Tabela Geral “A”;

II - Mês de fevereiro de 2020, será enquadrado os servidores constantes nos níveis IV, V e VI da Tabela Geral “A” e Agente Comunitários de Saúde, Tabela Geral “J”; e,

III - Mês de março de 2020, será enquadrado os servidores constantes nos níveis VII e VIII da Tabela Geral “A” e Profissional de Medicina, Tabela Geral “G”.

Art. 3º Os efeitos financeiros contarão a partir dos enquadramentos realizados em conformidade com os incisos I, II e III do artigo anterior.

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 5 de fevereiro de 2020.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito Municipal