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LEI COMPLEMENTAR Nº 258, DE 2 DE ABRIL DE 2020.

Altera a tabela salarial de cargos de provimento efetivo do Poder Executivo,  e dá outras providências

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ Faço saber que a Câmara Municipal de Corumbá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º A tabela salarial dos níveis I a VIII dos servidores efetivos do Poder Executivo Municipal passa a vigorar na forma estabelecida no anexo I da presente lei complementar.

Parágrafo único. A reposição salarial anual dos servidores, cuja data-base é o mês de maio de 2020, somente incidirá nas tabelas especificadas no art. 1º desta lei complementar caso o índice da inflação seja superior ao percentual aplicado na atualização.

Art. 2º Os cargos especificados no anexo II da presente lei complementar ficam reenquadrados para os níveis salariais nele especificados.

Art. 3º o art. 4º da Lei Complementar nº. 221, de 19 de janeiro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 4º Para ocupar o cargo de Analista de Gestão Governamental, terceira categoria, será exigida a comprovação de graduação em Administração, Ciências Contábeis, Economia, Tecnologia da Informação e Comunicação Social, e o posicionamento nas demais categorias requer as seguintes qualificações: (NR)

Art. 4º Os vencimentos dos cargos efetivos integrantes da carreira do magistério municipal ficam reajustados em 6,42%.

Art. 5º A nova tabela salarial e o índice de reajuste estabelecido na presente lei complementar aplica-se aos proventos de aposentadoria e às pensões pagas pelo Tesouro Municipal e pelo Regime de Previdência Social Municipal, enquadrados na paridade assegurada no artigo 7º da Emenda Constitucional n.º 41, de 2003.

Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a contar de 1º de julho de 2020.

Corumbá, 2 de abril de 2020.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito Municipal

ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR Nº 258, DE 2 DE ABRIL DE 2020

Classe

NÍVEL I

NÍVEL II

NÍVEL III

NÍVEL IV

NÍVEL V

NÍVEL VI

NÍVEL VII

NÍVEL VIII

A

1.065,00

1.126,05

1.250,00

1.405,27

1.912,19

2.419,11

3.493,62

4.253,10

B

1.118,25

1.182,35

1.312,50

1.475,53

2.007,79

2.540,06

3.668,30

4.465,75

C

1.174,16

1.241,46

1.378,12

1.549,30

2.108,17

2.667,06

3.851,71

4.689,03

D

1.232,86

1.303,53

1.447,02

1.626,76

2.213,57

2.800,41

4.044,29

4.923,48

E

1.294,50

1.368,70

1.519,37

1.708,09

2.324,24

2.940,43

4.246,50

5.169,65

F

1.359,22

1.437,13

1.595,33

1.793,49

2.440,45

3.087,45

4.458,82

5.428,13

G

1.427,18

1.508,98

1.675,09

1.883,16

2.562,47

3.241,82

4.681,76

5.699,53

ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR Nº 258, DE 2 DE ABRIL DE 2020

Cargo

Função

Novo Nível Salarial

Técnico de Organização Escolar II

Técnico de Educação Infantil

VI

Técnico de Saúde Pública II

Técnico de Laboratório

Técnico de Higiene Dental

Técnico de Enfermagem

Técnico de Radiologia

Agente de Fiscalização Sanitária

Técnico de Serviços de Saúde II - Cuidador em Saúde Mental

Técnico de Serviços de Saúde II - Tecnologia da Informação

Técnico de Serviços de Saúde II - Técnico em Segurança no Trabalho

Técnico de Apoio Operacional II

Desenhista Projetista

Fiscal de Posturas

Fiscal de Posturas

Cargo

Novo Nível Salarial

Auditor Fiscal da Receita Municipal

VII

Gestor de Projetos de Desenvolvimento

Gestor de Atividades Organizacionais

Gestor de Relações Institucionais

Gestor de Atividades Educacionais

Gestor de Atividades Institucionais

Profissional de Serviços de Saúde

Cargo

Função

Novo nível salarial

Técnico de Atividades Organizacionais I

V

Técnico de Atividades Institucionais  I

Técnico de Apoio Operacional I

Técnico de Organização Escolar I

Técnico de Saúde Pública I

Auxiliar de Enfermagem

Auxiliar de Consultório Dentário