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Corumbá nº1845 de 03/02/2020

DECRETO 22462020 - PAGAMENTO DA GRATIFICAÃ+O POR PLANT+O DE SERVIÃO A SERVIDORES DA SMS

DECRETO Nº 2.246, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2020.

Dispõe sobre o pagamento da gratificação por plantão de serviço da Secretaria Municipal de Saúde, nas datas e condições que menciona.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 82 da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto no § 4º do art. 26 da Lei Complementar nº 85, de 26 de outubro de 2005,

D E C R E T A:

Art. 1º O valor da gratificação, prevista no art. 11 do Decreto nº 177, de 10 de maio de 2006, será acrescido de 100% (cem por cento) por plantões de serviço cumpridos nos dias 20 a 25 de fevereiro de 2020, dentro das unidades de atendimento da Rede de Urgência e Emergência - Pronto Socorro Municipal, Unidade de Pronto Atendimento - UPA, Serviço de Atendimento de Urgência - SAMU, Pronto Atendimento Breno de Medeiros e Laboratório Municipal.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 3 de fevereiro de 2020.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito Municipal