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DECRETO Nº 2.243, DE 23 DE JANEIRO DE 2020.

Dispõe sobre a Regulamentação da Gratificação por atividade Tático-Operacional Móvel, por atividade técnica e por local de trabalho.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, VII da Lei Orgânica do Município de Corumbá,

D E C R E T A:

Art. 1º Farão jus a gratificação por atividade Tático-Operacional Móvel, por atividade técnica e por local de trabalho instituída no art. 51 da Lei Complementar n. 246, de 31 de outubro de 2019, no valor de 30% (trinta por cento) do vencimento base do nível e classe funcional inicial da carreira, os Guardas Municipais que forem designados para desempenharem suas funções na Patrulha Maria da Penha.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a contar de 1° de janeiro de 2020.  

Corumbá, 23 de janeiro de 2020.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito Municipal