Aguarde por favor...

DECRETO Nº 2.242, DE 23 DE JANEIRO DE 2020.

Regulamenta a concessão do Adicional de Operações Especiais aos integrantes da Carreira da Guarda Municipal designados como Agente de Trânsito, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 82, VII da Lei Orgânica do Município c.c art. 61, III da Lei Complementar nº 89, de 22 de dezembro de 2005 e art. 46 da Lei Complementar nº 246, de 31 de outubro de 2019,

D E C R E T A:

Art. 1º Farão jus ao adicional de operações especiais, conforme redação dada pelo art. 46, da Lei Complementar n°. 246, de 31 de outubro de 2019, os Guardas Municipais que forem designados para atuar como Agentes de Trânsito na Agência Municipal de Trânsito e Transporte, no percentual de 50% (cinquenta por cento) sobre o vencimento base dos membros da Guarda Civil Municipal.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a contar de 1° de janeiro de 2020.

Corumbá, 23 de janeiro de 2.020.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito Municipal