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Corumbá nº1838 de 23/01/2020

DECRETO 22412020 - N+CLEO MUNICIPAL DE EDUCAÃ+O PERMANENTE DO SISTEMA +NICO DE ASSIST-NCIA SOCIAL (NUMEP)

DECRETO Nº 2.241, DE 23 DE JANEIRO DE 2020.

Dispõe sobre a Instituição do Núcleo Municipal de Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social (NUMEP) - Corumbá - MS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 92, Ida Lei Orgânica do Município c/c art. 71, II da Lei Complementar nº 219, de 20 de dezembro de 2017,

CONSIDERANDO o inciso V do art. 6° da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que estabelece dentre os objetivos do Sistema Único de Assistência Social - SUAS a implementação da Gestão do Trabalho e Educação Permanente na Assistência Social;

CONSIDERANDO a Resolução nº 145, de 15 de outubro de 2004, do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, que aprova a Política Nacional de Assistência Social - PNAS;

CONSIDERANDO a Resolução nº 269, de 13 de dezembro de 2006, do CNAS, que aprova a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social - NOB-RH/SUAS;

CONSIDERANDO a Resolução nº 33, de 12 de dezembro de 2012, do CNAS, que aprova a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social - NOB/SUAS;

CONSIDERANDO a Resolução nº 4, de 13 de março de 2013, do CNAS, que aprova a Política Nacional de Educação Permanente do SUAS - PNEP/SUAS;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 7, de 18 de maio de 2016, do CNAS, que aprova as metas nacionais do Plano Decenal de Assistência Social (2016-2026), dentre as quais se destaca a ampliação e aprimoramento das ações de capacitação e de formação com base nos princípios e diretrizes da Educação Permanente do SUAS, fomentando a Rede Nacional de Educação Permanente do SUAS;

CONSIDERANDO a Lei Municipal N° 2.671 de 10 de maio de 2019, que dispõe sobre a organização do Sistema Único de Assistência social (SUAS) no Município de Corumbá-MS,

D E C R E T A:

Art. 1º Instituir o Núcleo Municipal de Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social no Município de Corumbá - MS (NUMEP/SUAS) como instância consultiva e de assessoramento e coordenada pela Secretaria Municipal de Assistência Social.

Art. 2º. O Núcleo Municipal de Educação Permanente do SUAS (NUMEP/SUAS) tem como objetivo:

I - Fazer a interlocução, diálogo e cooperação entre os diferentes sujeitos envolvidos na implementação do SUAS;

II - Assessorar no planejamento das ações de Educação Permanente aos gestores, trabalhadores, usuários e conselheiros do SUAS, no município de Corumbá - MS;

III - Apoiar, acompanhar e avaliar a implementação do Plano Municipal de Educação Permanente do SUAS;

Art. 3º São atribuições do Núcleo Municipal de Educação Permanente do SUAS (NUMEP/SUAS):

I - Contribuir na efetivação da Política Nacional de Educação Permanente através aprovação do Plano Municipal de Educação Permanente do SUAS no Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS);

II - Realizar debates sobre as estratégias de Educação Permanente do SUAS no município;

III - Promover debates quanto as competências e habilidades necessárias ao trabalho no âmbito do SUAS, visando subsidiar o processo de planejamento e oferta das ações de Educação Permanente;

IV - Apoiar na definição e no desenho de ações de formação e de capacitação a serem ofertadas no município;

V - certificar, juntamente com o órgão gestor, a validade no âmbito do SUAS dos cursos de capacitação desenvolvidas de forma direta pela gestão municipal;

Art. 4º O Núcleo Municipal de Educação Permanente do SUAS (NUMEP/SUAS) será composto por 09 membros titulares e respectivos suplentes:

I - 3 (três) representantes titulares e respectivos suplentes do Órgão Gestor da Secretaria Municipal de Assistência Social;

II - 1 (um) representante titular e respectivo suplente, professor ou pesquisador que atuem em instituição que integre a RENEP/SUAS;

III - 1 (um) representante titular e respectivo suplente, professor ou pesquisador que atuem em instituição de ensino parceira;

IV - 3 (três) representantes dos trabalhadores do SUAS no município e seus respectivos suplentes, 1 de nível fundamental, 1 nível médio e 1 e de nível superior;

V - 1 (um) representante titular e respectivo suplente indicados pelos usuários integrantes do CMAS;

§1º A participação no NUMEP/SUAS será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada;

§2º Seus membros serão designados por decreto municipal;

§3º Quando necessário, poderão ser convidados especialistas, pesquisadores e outros profissionais que agreguem conhecimento para tratar de temas específicos;

§4º A composição desse NUMEP/SUAS terá vigência de 12 meses a contar da data de publicação desta. Poderá haver recondução de seus membros por mais 12 meses;

Art. 5º A coordenação do NUMEP/SUAS será exercida por representante designado pela Secretaria Municipal de Assistência Social.

§1º A indicação dos membros será lavrada em ata própria para esse fim;

§2º A Coordenação será responsável pela convocação das reuniões do Núcleo;

Art. 6º Fica estabelecido que a instalação e a primeira reunião do NUMEP/SUAS  deverá ocorrer no prazo de 30 dias após a publicação deste Decreto.

Art. 7º Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Assistência Social;

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 23 de janeiro de 2020.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito Municipal