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DECRETO № 2.233, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2019.

Fixa o Valor de Referência do Município (VRM) para o exercício de 2020, de acordo com o Índice de Preços ao Consumidor Ampliado-Especial - IPCA-E, apurado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 82, VII da Lei Orgânica do Município de Corumbá c.c art. 901 da Lei Complementar Municipal nº 100, de 22 de dezembro de 2006,

D E C R E T A:

Art. 1º O Valor de Referência do Município (VRM), instituído pelo art. 901 da Lei Complementar Municipal nº 100, de 22 de dezembro de 2006, de atualização de tributos, assim como dos valores relativos a multas e penalidades de qualquer natureza, para o exercício de 2020, fica fixado em R$ 1,99 (um real e noventa e nove centavos), de acordo com o Índice de Preços ao Consumidor Ampliado-Especial - IPCA-E, apurado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 30 de dezembro de 2019.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito Municipal

LUIZ HENRIQUE MAIA DE PAULA

Secretário Municipal de Finanças e Gestão