DELIBERAÇÃO 031/CMDCA/2019 - 10 de Dezembro de 2019.
Dispõe sobre a aprovação do Projeto “Núcleo de Tecnologia do Moinho Cultural” da Entidade Instituto Moinho Cultural Sul-Americano e dá outras providências.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE CORUMBÁ - CMDCA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal de nº 1.136/91, considerando a Deliberação de sua Plenária, na 63ª Reunião Extraordinária realizada no dia 10/12/2019, Ata 226ª.
Considerando a Lei Municipal nº 1.136/91 - Art. 11. “§ VI - Gerir o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, alocando recursos para os programas das Entidades Governamentais e repassando recursos para as Entidades Não-Governamentais, tudo mediante convênio”;
Considerando a Resolução do CONANDA nº 137 de 2010 - § 1º “A chancela deve ser entendida como a autorização para captação de recursos aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, segundo as condições dispostas no art. 9º desta resolução”;
O CMDCA Delibera:
Art. 1º - Aprovar o Projeto - “Núcleo de Tecnologia do Moinho Cultural” da Entidade Instituto Moinho Cultural Sul-Americano, com os recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no valor de R$ 350.000,00 (Trezentos e cinquenta mil reais), conforme chancela realizada na Reunião Extraordinária nº 63ª do dia 10/12/2019 lavrada na Ata 226/CMDCA/2019.
Art. 2º- Esta Deliberação entrará em vigor a partir de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Márcia Candida Silva de Jesus Silva
Presidente do CMDCA.