DECRETO Nº 2.223, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019.
Altera o Decreto nº 2.088, de 28 de dezembro de 2019.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III do art. 82 da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A:
Art. 1º O art. 8º do Decreto nº 2.088, de 28 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º A vida útil dos bens imóveis será definida com base nos parâmetros e índices previstos na tabela inclusa no Anexo I do presente Decreto” (NR)
Art. 2º Ficam incluídos os §§ 4º e 5º ao art. 11 do Decreto nº 2.088, de 28 de dezembro de 2019, os quais passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 11 .....................
(...)
§3º A Comissão deverá avaliar os imóveis em conformidade com as solicitações feitas pelo município, devendo apresentar relatório constando o preço máximo avaliado dos mesmos, seguindo a tabela de valor venal dos imóveis, utilizando a planilha do ANEXO II para a coleta dos dados.
§4º O prazo para a realização dos trabalhos elencados neste Decreto, para o fim de levantamento dos bens imóveis, regularização e implementação do Inventário Analítico dos Bens Imóveis, deverá ser definido pela Comissão, com o aval do Chefe do Poder Executivo Municipal, cabendo justificativa para prorrogação em observância aos prazos previstos no ANEXO III. (AC)
Art. 3º Ficam acrescidos os Anexos I, II e III ao Decreto nº 2.088, de 28 de dezembro de 2019, os quais passam a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO I DO DECRETO Nº 2.088, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2019, ACRESCIDO PELO DECRETO Nº 2.223, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019
TABELA DE PRAZO DE VIDA ÚTIL, TAXA DE DEPRECIAÇÃO E DO VALOR RESIDUAL DOS IMÓVEIS
TÍTULO |
PRAZO DE VIDA ÚTIL (ANOS) |
TAXA ANUAL DE DEPRECIAÇÃO |
TAXA DO VALOR RESIDUAL |
Edificações/Construções |
25 |
4% |
10% |
ANEXO II DO DECRETO Nº 2.088, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2019, ACRESCIDO PELO DECRETO Nº 2.223, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019
ANEXO III DO DECRETO Nº 2.088, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2019, ACRESCIDO PELO DECRETO Nº 2.223, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019
CRONOGRAMA DE REGULARIZAÇÃO DOS BENS IMÓVEIS DO MUNICÍPIO DE CORUMBÁ/MS
ITEM |
TAREFA |
DATA DE INÍCIO |
DURAÇÃO (DIAS) |
DATA DE TÉRMINO |
01 |
Bens de uso especial |
30/12/2019 |
||
02 |
Bens de uso comum do povo |
31/12/2020 |
||
03 |
Bens de infraestrutura |
31/12/2021 |
||
04 |
Demais bens imóveis |
21/12/2022 |
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Corumbá, 11 de dezembro de 2019.
MARCELO AGUILAR IUNES
Prefeito Municipal
LUIZ HENRIQUE MAIA DE PAULA
Secretário Municipal de Finanças e Gestão