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DELIBERAÇÃO 028/CMDCA/2019 -- 03 de Dezembro de 2019.

Dispõe sobre a concessão de Inscrição de Programas e Projetos às entidades que até a presente data apresentaram documentação dentro das normas do CMDCA e do CONANDA e dá outras providencias.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE CORUMBÁ - CMDCA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal de nº 1.136/91, considerando a Deliberação de sua Plenária, na sua 153ª Reunião Ordinária realizada no dia 03/12/2019, Ata 225 ª.

O CMDCA Delibera:

      Art. 1º - Conceder a Inscrição à Entidade Segunda Igreja Batista de Corumbá/MS CNPJ 03.562.287/0001-31, por um prazo de 02(dois) anos no CMDCA, com exercício de Dezembro/2019 à  Dezembro/2021.

      Projeto Social “Basquete, Recreação e Aprendizado com Jesus”.

      Inscrição nº 029/2019.

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir de sua publicação.

Milton de Souza Carvalho

Presidente do CMDCA