PORTARIA Nº 144 de 27 de NOVEMBRO de 2019
Dispõe sobre prorrogação de prazo para
conclusão dos trabalhos da comissão
de retificação
O comandante da Guarda Municipal no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV o artigo 45º da lei complementar 112 de 2007 (Estatuto da Guarda Municipal),
RESOLVE:
Art.1º Fica prorrogado por mais 20 (vinte) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da comissão de retificação da pontuação e de alguns procedimentos das etapas do processo da avaliação de desempenho da carreira da Guarda Municipal, instituída pela portaria nº 92 de 06/08/2019, com retificação dada pela portaria nº 121 de 20/09/2019
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Corumbá-MS, 27 de Novembro de 2019
CLEBER RENATO MARTINS DE FIGUEIREDO - GM 3ª Cat.
Comandante da Guarda Municipal
Portaria “P” Nº 787, de 19 de Novembro de 2018