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REPUBLICAÇÃO:

Republica-se por incorreção. Publicada no Diário Oficial de Corumbá nº 1784, de 1º/11/2019.

DECRETO Nº 2.220, DE 3 DE    DEZEMBRO DE 2019.

Altera o Decreto nº 2.211, de 1º de novembro de 2019.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III do art. 82 da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista disposições da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, e da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,

D E C R E T A:

Art. 1º O inciso IV do art. 2º do Decreto nº 2.211, de 1º de novembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação.

“Art. 2º. ....................................

IV - até 20 de dezembro de 2019, para prestação de contas de recursos concedidos por suprimento de fundos; (NR)

Art. 2º O art. 4º do Decreto nº 2.211, de 1º de novembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação.

“Art. 4º Os responsáveis por suprimento de fundos deverão efetuar o recolhimento do saldo financeiro até 20 de dezembro de 2019, data em que deverá ser apresentada a correspondente prestação de contas, na Controladoria Geral do Município; (NR)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 3 de dezembro de 2019.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito Municipal

LUIZ HENRIQUE MAIA DE PAULA

Secretário Municipal de Finanças e Gestão