REPUBLICAÇÃO:
Republica-se por incorreção. Publicada no Diário Oficial de Corumbá nº 1784, de 1º/11/2019.
DECRETO Nº 2.220, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2019.
Altera o Decreto nº 2.211, de 1º de novembro de 2019.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III do art. 82 da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista disposições da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, e da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,
D E C R E T A:
Art. 1º O inciso IV do art. 2º do Decreto nº 2.211, de 1º de novembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação.
“Art. 2º. ....................................
IV - até 20 de dezembro de 2019, para prestação de contas de recursos concedidos por suprimento de fundos; (NR)
Art. 2º O art. 4º do Decreto nº 2.211, de 1º de novembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação.
“Art. 4º Os responsáveis por suprimento de fundos deverão efetuar o recolhimento do saldo financeiro até 20 de dezembro de 2019, data em que deverá ser apresentada a correspondente prestação de contas, na Controladoria Geral do Município; (NR)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Corumbá, 3 de dezembro de 2019.
MARCELO AGUILAR IUNES
Prefeito Municipal
LUIZ HENRIQUE MAIA DE PAULA
Secretário Municipal de Finanças e Gestão