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DECRETO Nº 2.224, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019.

Regulamenta o Serviço “Família Acolhedora” no Município de Corumbá - MS e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado do Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III, do artigo 82, da Lei Orgânica do Município de Corumbá,

CONSIDERANDOas disposições contidas na Lei n. 2.681 de 15 de julho de 2019, que Institui o Serviço “Família Acolhedora” no Município de Corumbá e cria o subsídio financeiros à Família Acolhedora - MS e dá outras providências,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica regulamentado no município de Corumbá-MS, o Serviço “Família Acolhedora”, parte integrante da politica de atendimento à criança e adolescente, de proteção social especial de alta complexidade, objetivando o acolhimento familiar de crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social, na faixa etária de 00 (zero) até 18 (dezoito) anos incompletos.

§1º A colocação da criança ou do adolescente no acolhimento da família acolhedora trata-se de medida protetiva provisória e excepcional, por determinação da autoridade judiciária competente, através da guia de acolhimento, conforme preconiza o Art. 101, § 1º. E 3º. do ECA.

§2º O Serviço Família Acolhedora, vinculado a Secretaria Municipal de Assistência Social, visa atender apenas crianças e adolescentes residentes no município de Corumbá-MS.

§3º. O acolhimento da criança ou adolescente neste serviço não implica privação de sua liberdade conforme preconiza o Art. 101, § 1º. E 3º. do ECA, nem impede que os pais, salvo determinação judicial em sentido contrário, possam exercer o direito de visitá-las (art.33,§4º e art. 92, §4º  do ECA)..

Art. 2º A seleção da Família Acolhedora será de responsabilidade da Casa de Acolhimento, conjuntamente com a Assistente Social do Judiciário, tendo como apoio uma equipe interdisciplinar que será composta por:

§1º 1(uma) Membro do Conselho Tutelar;

§2º 1(uma) membro do Ministério Público;

§3º 1(uma) membro do Poder Judiciário;

§4º 2 (dois) membros do Órgão Gestor da Secretaria Municipal de Assistência Social.

Parágrafo único Quando houver impasse técnico, prevalecerá a decisão da equipe técnica da Casa de acolhimento.

Art. 3º O Credenciamento das Famílias Acolhedoras será realizado por meio de edital público, de responsabilidade da Secretaria Municipal de Assistência Social, com ampla divulgação a comunidade.

Art. 4º.

Art. 5º.

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 9 de dezembro de 2019.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito Municipal