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RESOLUÇÃO SEFIG Nº 373/2019.

AUTORIZA CONCESSÃO DE ABONO DE PERMANÊNCIA AO SERVIDOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E GESTÃO, do Município de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, no uso de suas atribuições legais e por delegação de competência, conforme Portaria “P” nº 035, de 18 de janeiro de 2019,

RESOLVE:

Conceder abono de permanência ao servidor RAUL DE FRANÇA LOPES, matrícula 2212, Agente de Serviços Administrativos II, lotado na Secretaria Municipal de Finanças e Gestão, com fundamentação no Artigo 2º da Emenda Constitucional nº 41 de 19 de dezembro de 2003 e combinado com o artigo nº 58, §s 1º, 2º e 3º da Lei Complementar nº 87 de 25 de novembro de 2005, regulamentado pelo Decreto nº 921 de 31 de maio de 2011, conforme processo nº 32742/2019 de 21/10/2019.

Corumbá, MS, 14 de novembro de 2019.

LUIZ HENRIQUE MAIA DE PAULA

SECRETARIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E GESTAO

PORTARIA “P” Nº 035 de 18/01/2019