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Corumbá nº1798 de 22/11/2019

RESOLUÇÃO n° 21.2019 PGM carteira funcional

RESOLUÇÃO Nº 21/2019/PGM, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2019.

INSTITUI E REGULAMENTA A EXPEDIÇÃO E USO DE IDENTIDADE FUNCIONAL DOS MEMBROS DA PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO DE CORUMBÁ-MS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 14, inciso VIII, da Lei Complementar Municipal nº 219 de 20 de dezembro de 2017 e artigo 15-A da Lei Complementar Municipal nº 149 de 4 de abril de2012, acrescido pela Lei Complementar Municipal nº 228 de 26 de junho de 2018,

CONSIDERANDO que a Administração Pública rege-se pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade publicidade e eficiência, nos termos do artigo 37, caput da Constituição da República Federativa do Brasil;

CONSIDERANDO que competem aos Procuradores do Município as atribuições de diligências na defesa dos interesses do Município, com respaldo nas representações judiciais ativa e passivamente, estabelecidas pelo artigo 75, inciso III do Código de Processo Civil Brasileiro;

CONSIDERANDO que nos termos da Lei Complementar Municipal nº 149, de 4 de abril de 2012, a representação judicial e a consultoria jurídica do Município são exercidas pelos Procuradores Municipais, membros da Procuradoria Geral, diretamente vinculada ao Prefeito, como órgão central do sistema jurídico, de supervisão dos serviços da Administração direta e indireta no âmbito do Poder Executivo;

CONSIDERANDO que nestas funções os Procuradores exercem contínua ação administrativa externa, em horários diversos, junto a entidades públicas, privadas e aos poderes constituídos da Nação;

CONSIDERANDO que este Agente Público Municipal desempenha carreira típica de Estado e que portanto necessita de documento que o identifique adequadamente em razão dessas elevadas atribuições, de modo a facilitar sua atuação pública;

CONSIDERANDO a necessidade de se instituir e regulamentar a Identidade Funcional dos Procuradores do Município de Corumbá - MS;

RESOLVE:

Art. 1º. Fica instituído o Cartão de Identificação Funcional, com validade em todo o território Nacional, caracterizada como documento de identificação do ocupante do cargo de Procurador Municipal.

Art.2º. O cartão de Identificação Funcional deverá ser confeccionado de conformidade e nas dimensões fixadas no Anexo Único que faz parte integrante desta Resolução e deverá conter os seguintes elementos:

I - no espelho anverso do Cartão:

a)          Fundo em gradiente nas cores Azul C:100 M100 Y:0 K:0 e Amarelo Giz C:0 M:0 Y:40 K:0 e silhuetas do Brasão do Município;

b)          Texto nas cores azul, vermelha e preto, fontes Bahnschrift Lignt, Arial Black e Arial Unicode;

c)          Na parte abaixo ao lado esquerdo o brasão de armas do Município;

d)          Fotografia recente 3x4;

e)          Ao centro, entre o brasão e a fotografia, a inscrição em caixa alta, negrito “MUNICÍPIO DE CORUMBÁ” abaixo “ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL” também abaixo “PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO”;

f)           Após, com intervalo de duas linhas, os dizeres, em caixa alta, negrito: IDENTIDADE FUNCIONAL DE PROCURADOR MUNICIPAL, e em seguida;

g)          Nome completo do servidor e matrícula;

h)          Número da inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, seccional de Mato Grosso do Sul;

i)           Número do Registro Geral de Identidade Civil (RG), órgão expedidor;

j)           Número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF);

k)          Assinatura do Portador;

II - no verso:

a)          Na parte inferior direita, impressão digital e abaixo QR-Code;

b)          Número do Cartão de Identidade Funcional;

c)          Filiação;

d)          Data de nascimento e naturalidade;

e)          Data da posse;

f)           Doador de órgãos e tecidos;

g)          Data da expedição e número da via;

h)          Assinatura do Procurador-Geral do Município;

l)           Ao final conter os dizeres: “Ao portador são conferidas as prerrogativas do cargo de Procurador Municipal, nos termos da Lei Complementar Municipal nº 149, de 4 de abril de 2012.”

§ 1º. A identidade Funcional deverá ser em PVC (Policloreto de polivinila), e impressa em uma Impressora Térmica apropriada que utilize a paleta de cores CMYK.

Art. 3º. A Identidade Funcional será emitida pela Procuradoria Geral do Município.

§ 1º. Na hipótese de extravio ou perda da Identidade Funcional, o servidor deverá comunicar imediatamente o ocorrido ao respectivo órgão emissor.

§ 2º. Poderá ser emitida nova via da Identidade Funcional para o servidor na ocorrência da situação prevista no parágrafo anterior, desde que o interessado apresente requerimento explicando as circunstâncias nas quais se deu o fato, devendo constar do novo documento o número da via que se refere.

Art.4º. O Procurador Municipal fica obrigado a devolver a identidade funcional ao Procurador Geral do Município, mediante recibo de entrega, nas seguintes situações:

a)          Aposentadoria;

b)          Exoneração;

c)          Dispensa;

d)          Demissão;

e)          Disponibilidade;

f)           Readaptação;

g)          Suspensão por procedimento administrativo disciplinar;

h)          Extinção do cargo;

i)           Não aprovação em estágio probatório.

§ 1º. Ao receber a Identidade Funcional, o Procurador Geral providenciará ato contínuo, a sua inutilização, mediante um corte transversal, encaminhando-a ao órgão emissor, para arquivo no prontuário do servidor.

§ 2º. Nos casos de afastamento ou licença para outros Municípios, Estados ou para a União, bem como nas hipóteses de qualquer afastamento com prejuízo de vencimentos ou salários, o servidor deverá entregar ao Procurador-Geral sua Identidade Funcional, que ficará arquivada no seu prontuário, sendo-lhe devolvida após a cessação do afastamento.

§ 3º. Ocorrendo abandono de cargo, ou o não cumprimento do disposto no parágrafo anterior, o Procurador Geral comunicará por ofício o fato, para registro, em seu prontuário, do porte indevido da Identidade Funcional.

Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ALCINDO CARDOSO DO VALLE JUNIOR

Procurador-Geral do Município