RESOLUÇÃO PGM/MS Nº 19/2019 DE 06 de Novembro de 2019
O PROCURADOR GERAL ADJUNTO DO MUNICÍPIO, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 7 da Lei Complementar nº 149/2012 e, art. 139 da Lei Complementar nº 042/2000, e suas alterações pela Lei Complementar 139/2010.
RESOLVE:
Art. 1º - Publicar o resultado do processo administrativo disciplinar de nº 3.741/2015, no qual foi aplicada a penalidade de suspensão sem remuneração por 30 (trinta) dias, nos termos do Art. 127, II, da Lei Complementar de nº 42/2000, e suas alterações pela 139/2010, e ainda nos termos do Art. 137, II da referida legislação.
Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Marcelo de Barros Ribeiro Dantas
Procurador Geral Adjunto do Município.