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LEI Nº 2.693, DE 20 DE SETEMBRO DE 2019.

Altera dispositivo da Lei n° 2.480, de 12 de maio de 2015, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ Faço saber que a Câmara Municipal de Corumbá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O artigo 2° da Lei n°. 2.480, de 12 de maio de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2° - O Estado de Mato Grosso do Sul deverá iniciar a construção da estrutura predial necessária para a finalidade a que se destina o imóvel, na data limite de 31 de dezembro de 2020. (NR)

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Corumbá, 20 de setembro de 2019.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito Municipal