LEI Nº 2.693, DE 20 DE SETEMBRO DE 2019.
Altera dispositivo da Lei n° 2.480, de 12 de maio de 2015, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ Faço saber que a Câmara Municipal de Corumbá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O artigo 2° da Lei n°. 2.480, de 12 de maio de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2° - O Estado de Mato Grosso do Sul deverá iniciar a construção da estrutura predial necessária para a finalidade a que se destina o imóvel, na data limite de 31 de dezembro de 2020. (NR)
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Corumbá, 20 de setembro de 2019.
MARCELO AGUILAR IUNES
Prefeito Municipal