LEI Nº 2.692, DE 20 DE SETEMBRO DE 2019.
Altera a Lei nº. 2.418, de 28 de agosto de 2014 e a Lei nº 2.345, de 16 de setembro de 2013, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ Faço saber que a Câmara Municipal de Corumbá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a redação dos incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 2.418, de 28 de agosto de 2014, os quais passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º................
I - Centro Municipal de Educação Infantil “Professora Miriam Mendes”, localizado na rua José Maciel, quadra 80, bairro Guatós;
II - Centro Municipal de Educação Infantil “Professora Eunice Ajala Rocha”, localizado na Rua Minas Gerais - Quadra 1-37, bairro Vitória Régia;
III - Escola Municipal “Professora Ercy Cardoso”, localizado na Rua José Maciel, quadra 83, bairro Guatós.(NR)
Art. 2º Fica alterada a redação caput do art. 1º da Lei nº 2.345, de 16 de setembro de 2013, a qual passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Fica denominado Centro Municipal Educação Infantil “Professora Hélia da Costa Reis”, situado na Rua Marechal Deodoro, lote 87 entre as Ruas Ceará e Paraíba, Bairro Guarani. (NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Corumbá, 20 de setembro de 2019.
MARCELO AGUILAR IUNES
Prefeito Municipal