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LEI Nº 2.691, DE 18 DE SETEMBRO DE 2019.

Denomina os bens públicos que especifica, e dá outras providencias.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ Faço saber que a Câmara Municipal de Corumbá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado de Centro de Saúde “Dr. Moysés Dos Reis Amaral” o bem público municipal localizado na ladeira Cunha e Cruz, no bairro Centro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 18 de setembro de 2019.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito Municipal