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LEI Nº 2.690, DE 10 DE SETEMBRO DE 2019.

Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder direito real de uso para fins instalação da sede do Sindicato dos Policiais Civis de Mato Grosso do Sul.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ Faço saber que a Câmara Municipal de Corumbá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder Direito Real de Uso, a título gratuito e pelo tempo em que perdurar o desenvolvimento das atividades, para fins de implantação da sede do Sindicato dos Policiais Civis de Mato Grosso do Sul, do imóvel de propriedade do Município de Corumbá Matrícula 34.820 com a seguinte área: Lote de terreno sob nº. 01 da Avenida Liberdade, Quadra nº. 32, com área de 8.500,00m², integrante do loteamento denominado “Conquista Guató” desta cidade.

Parágrafo único. Fica condicionada a concessão de direito real de uso, enquanto o Sindicato dos Policiais Civis de Mato Grosso do Sul desenvolverem suas atividades no município de Corumbá - MS.

Art. 2° A presente concessão destina-se à construção da sede do Sindicato dos Policiais Civis de Mato Grosso do Sul, que deverá ser concluída no prazo de 3 (três) anos a contar da publicação da presente lei, vedada qualquer outra destinação.

Art. 3º Será tornada sem efeito a concessão de direito real de uso na hipótese de descumprimento disposto no art. 2º, sem direito à indenização de espécie nenhuma.

Art. 4° Fica autorizada a Secretaria Municipal de Governo a formalizar a concessão de direito real de uso prevista nesta lei por meio de termo próprio.

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 10 de setembro de 2019.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito Municipal