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LEI Nº 2.689, DE 30 DE AGOSTO DE 2019.

Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito junto a Caixa Econômica Federal, no âmbito da linha de financiamento à infraestrutura e ao saneamento (FINISA) e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ Faço saber que a Câmara Municipal de Corumbá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar empréstimo interno junto a Caixa Econômica Federal (CEF), no âmbito da Linha de Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento (FINISA), no valor de R$ R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais), observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar (federal) n. 101, de 4 de maio de 2000.

Parágrafo único. Os recursos oriundos desta operação de crédito serão destinados ao financiamento de obras de construção, reforma e ampliação de próprios municipais e de pavimentação, drenagem e requalificação de vias no município de Corumbá.

Art. 2º A operação de crédito, de que trata esta Lei, será processada nos termos da Resolução n. 43, de 21 de dezembro de 2001, do Senado Federal, consolidada.

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a vincular como garantia à operação de que trata esta Lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo, as receitas a que se referem os arts. 158 e 159, I “b”, nos termos do art. 167, IV, todos da Constituição Federal, ou outras garantias admitidas em direito.

Parágrafo único. Caso haja insuficiência de parte dos depósitos bancários necessários à quitação dos encargos contratuais ou na hipótese de extinção das receitas, a garantia será sub-rogada sobre os fundos ou impostos que venham a substituí-las, durante o prazo de vigência do contrato de operação de crédito autorizado por esta Lei.

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no orçamento vigente, até o valor de R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais), objeto desta Operação de Crédito autorizada, tendo em vista a compatibilidade com o PPA 2019 a 2021.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Corumbá, 30 de agosto de 2019.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito Municipal