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LEI Nº 2.688, DE 30 DE AGOSTO DE 2019.

Autoriza o Poder Executivo a conceder direito real de uso do imóvel que especifica para a Associação dos Moradores e Amigos do Conjunto Habitacional Nova Corumbá, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ Faço saber que a Câmara Municipal de Corumbá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder direito real de uso  para a Associação dos Moradores e Amigos do Conjunto Habitacional Nova Corumbá, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob  o nº. 14.893.028/0001-00, do imóvel assim discriminado: “Lote de terreno “D” da rua Ciríaco de Toledo, da quadra nº 10, do conjunto `Julio Emilio Ismael´, com os seguintes limites e metragens: ao Norte, com o lote “E” da rua Ciríaco de Toledo, por onde mede 31,20 metros; ao Sul, com o lote “F” da rua Ciríaco de Toledo, por onde se mede 31,20 metros; ao Nascente, com frente para a rua Ciríaco de Toledo, por onde mede 8,70 metros; e ao Poente, com parte do lote “B” da rua Ceará, por onde mede 8,70 metros. Tendo a superfície de 271,44m²”, registrado no Cartório do Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição Imobiliária desta Comarca sob matrícula nº 24.798.

Art. 2º A área objeto da presente concessão destina-se à construção da sede da Associação dos Moradores e Amigos do Conjunto Habitacional Nova Corumbá.

§1º Fica, por motivo de relevante interesse público, dispensada a concorrência.

§2º A concessão será gratuita e com prazo de vigência de 10 (dez) anos, admitida prorrogação por meio de lei.

§3º A entidade beneficiária deverá iniciar a construção da sede necessária para atender a finalidade a que se destina o imóvel no prazo de 1 (um) ano, contado da data da publicação desta lei.

§4º O bem reverterá para o patrimônio público municipal na hipótese de descumprimento no disposto no parágrafo anterior, sem direito à indenização de espécie nenhuma.

Art. 3º Fica a Secretaria Municipal de Governo encarregada de operacionalizar a execução da presente lei, inclusive representando o Município de Corumbá no contrato de concessão de direito real de uso oportunamente celebrado. 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Corumbá, 30 de agosto de 2019.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito Municipal