LEI Nº 2.684, DE 18 DE JULHO DE 2019.
Denomina o bem público que especifica, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ Faço saber que a Câmara Municipal de Corumbá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada “Praça Palestina” o espaço público municipal localizado na Avenida General Rondon, entre as ruas 15 de novembro e Ladeira José Bonifácio, ao lado da escadaria que liga o Porto Geral à parte alta da cidade.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Corumbá, 18 de julho de 2019.
MARCELO AGUILAR IUNES
Prefeito Municipal