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LEI Nº 2.684, DE 18 DE JULHO DE 2019.

Denomina o bem público que especifica, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ Faço saber que a Câmara Municipal de Corumbá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada “Praça Palestina” o espaço público municipal localizado na Avenida General Rondon, entre as ruas 15 de novembro e Ladeira José Bonifácio, ao lado da escadaria que liga o Porto Geral à parte alta da cidade.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 18 de julho de 2019.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito Municipal