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LEI Nº 2.683, DE 18 DE JULHO DE 2019.

Altera a Lei nº. 2.084, de 19 de dezembro de 2008, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ Faço saber que a Câmara Municipal de Corumbá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 3º da Lei nº. 2084, de 19 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º Fica criado o “Parque Municipal Zumbi dos Palmares” na área com as seguintes especificações: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 7.897.679,44 m. e E 432.264,84 m., situado no limite com Área 2,  deste, segue com  azimute de 160°48'10" e distância de 165,95 m., confrontando neste trecho com Área 2, até o vértice 2, de coordenadas N 7.897.522,72 m. e E 432.319,41 m.;  deste, segue com  azimute de 250°48'20" e distância de 391,93 m., confrontando neste trecho com Rua Pedro de Medeiros, até o vértice 3, de coordenadas N 7.897.393,87 m. e E 431.949,27 m.;  deste, segue com  azimute de 4°24'03" e distância de 184,40 m., confrontando neste trecho com Rua Antônio Maria Coelho, até o vértice 4, de coordenadas N 7.897.577,72 m. e E 431.963,42 m.;  deste, segue com  azimute de 71°21'08" e distância de 318,12 m., confrontando neste trecho com Área 3, até o vértice 1, de coordenadas N 7.897.679,44 m. e E 432.264,84 m.;   ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão geo-referenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central -57°WGr/EGr, tendo como o Datum SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM, com área total de 58.233,890m².

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Corumbá, 18 de julho de 2019.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito Municipal