Aguarde por favor...

LEI Nº 2.680, DE 4 DE JULHO DE 2019.

Institui o mês de Combate à Violência a Pessoa Idosa, Denominado “Junho Violeta/Prata”, no âmbito do Município de Corumbá-MS, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ Faço saber que a Câmara Municipal de Corumbá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica instituído, no âmbito do Município de Corumbá-MS, o mês de Combate à Violência contra a Pessoa Idosa, denominado “Junho Violeta/Prata”, com o objetivo de sensibilizar e de envolver a população no Combate à violência contra as pessoas com 60 (sessenta) anos ou mais.

Art. 2º O mês de junho de cada ano representará o período do ciclo anual no qual serão reunidos esforços visando à conscientização da população sobre a importância do respeito à integridade física e psíquica da pessoa idosa e da divulgação dos meios e dos canais destinados à denúncia ou à representação de condutas que impliquem agressão aos seus direitos.

Art. 3º O mês de combate à violência contra a pessoa idosa passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Corumbá-MS.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 4 de julho de 2019.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito Municipal