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PORTARIA Nº 48, DE 18 DE SETEMBRO DE 2019

Designa os servidores para atuarem como fiscal e gestor de Termo de Colaboração e dá outras providências.

O Diretor-Presidente da Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas e com fulcro no art. 67, caput, da Lei Federal de nº. 8.666/93, e, ainda, no art. 71, inciso III, da Lei Complementar Municipal nº 219, de 20 de dezembro de 2017;

Considerando a análise técnica arrolada aos autos processuais n. 1.223/2017, buscando o saneamento processual;

RESOLVE:

Art. 1º - O objeto da presente é designar servidores para atuarem como fiscal e gestor dos Termos de Colaboração n. 001 e 002/2017, que tem como objeto o repasse de recursos para a Liga Independente das Escolas de Samba de Corumbá - LIESCO e Liga Independente dos Blocos Carnavalescos de Corumbá - LIBLOC, para realização do carnaval 2017.

Art. 2º - Fica a servidor, ALBANO DO NASCIMENTO GARCIA, mat. nº. 1136, designado para atuar como fiscal dos Termos de Colaboração n. 001 e 002/2017, referente ao Processo Administrativo sob nº. 1.223/2017, sendo responsável pela fiscalização e acompanhamento do contrato.

Art. 3º - Fica a servidor EDELTON MENDES AMORIM, mat. nº. 10105, designado para atuar como gestor dos Termos de Colaboração n. 001 e 002/2017, referente ao Processo Administrativo sob nº. 1.223/2017, sendo responsável por gerenciar administrativamente o referido contrato.

Art. 4º - A presente designação não implicará em remuneração adicional aos servidores públicos.

Art. 5º - Estabelecer a vigência desta Portaria até a extinção dos Termos de Colaboração n. 001 e 002/2017.

Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando as disposições em contrário.

Corumbá-MS, 18 de setembro de 2019.

Joilson Silva da Cruz

Diretor-Presidente

Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá