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NOTA DE ESCLARECIMENTO

A Fundação de Turismo do Pantanal por meio de sua Diretora-Presidente, no uso de suas atribuições legais, veem respeitosamente informar aos munícipes que a Orla Portuária do Município de Corumbá, compreendida pela extensão de terra entre a ponte de captação de água e o mirante existente no Beco da Candelária, não possui qualidade de porto organizado na forma da Resolução nº 3.274 - ANTAQ e, portanto, não é permitida a atividade de embarque e desembarque de passageiros com cunho comercial.

Esclarece ainda, o Convênio de Delegação n.º13 de 1998 confere ao Município de Corumbá Porto Homologado, qual está sob a administração da Agência Municipal Portuária, criada pela Lei Complementar Municipal 211 de 13 de outubro de 2017, portanto, todo e qualquer embarque e desembarque de passageiros com cunho comercial deve ser realizado nas instalações da Agência Municipal Portuária.

De modo que qualquer operador que se utilize da Orla Portuária para as atividades citadas será responsabilizado nos meios cabíveis.

Atenciosamente,

Elisângela Sienna da Costa Oliva

Diretora Presidente

Fundação de Turismo do Pantanal

Portaria “p” n. 381, de 25 de julho de 2019