Aguarde por favor...

Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato Administrativo n° 009/2018 - SISP - Processo nº 27.009/2016.

Partes: Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, Agência Municipal de Trânsito e Transporte e a Empresa NEO Consultoria e Administração de Benefícios Eireli - EPP.

Cláusula Primeira: Em atenção ao disposto na Lei Complementar Municipal de nº 237 de 10 de junho de 2019, fica incluída no Contrato Administrativo de n° 09/2018 como parte contratante a Agência Municipal de Trânsito e Transporte - AGETRAT, para que passe a constar:

“O Município de Corumbá, inscrito no CNPJ sob o n° 03.330.461/0001-10, por intermédio da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, representada por seu Secretário Municipal, Ricardo Campos Ametlla, brasileiro, casado, engenheiro civil, inscrito no CPF sob o n° 750.736.417-87 e portador do RG n° 063973 SSP/MS, residente e domiciliado na Rua Dom Aquino, 711, Centro, em Corumbá/MS e a Agência Municipal de Trânsito e Transporte-AGETRAT, inscrita no CNPJ sob o n° 33.967.714/0001-22, representada por seu Diretor-Presidente, Alexandre do Carmo Taques Vasconcellos, brasileiro, casado, advogado, inscrito no CPF sob o n° 506.878.831-72, residente e domiciliado na Rua Dom Aquino Correa, 242, Centro, em Corumbá/MS”.

Cláusula Segunda: Em atenção ao disposto na Lei Complementar Municipal de nº 237 de 10 de junho de 2019, fica incluída no Contrato Administrativo de n° 09/2018 a seguinte dotação orçamentária, conforme indicado às fls. 1.576 do Processo n° 27.009/2016:

37.00 - Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos

37.72 - Agência Municipal de Trânsito e Transporte

26.452.0103 - PROCIDADÃO - Corumbá

4191 - Gerenciamento das Atividades de Trânsito

33.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

Fonte: 100000. As partes ratificam e mantêm inalteradas as cláusulas inicialmente contratadas.

Data de Assinatura: 01/08/2019.

Assinam: Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, Agência Municipal de Trânsito e Transporte e a Empresa NEO Consultoria e Administração de Benefícios Eireli - EPP.

Extrato do Contrato Administrativo de Execução de Obras/Serviços de Engenharia nº 051/2019-SMS.

Processo nº 230.296/2017 - Tomada de Preço nº 008/2019

Partes: Secretaria Municipal de Saúde e a empresa M. A. DORNELL CORREA - CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS - EIRELI, inscrita no CNPJ sob nº 24.205.85/0001-23

Objeto: Contratação de empresa para reforma e manutenção do SAMU - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - Avenida Nossa Senhora da Candelária S/N - Bairro Universitário, no Município De Corumbá (MS).

Valor Global: R$ 38.549,95 (trinta e oito mil, quinhentos e quarenta e nove reais e noventa e cinco centavos).

Vigência: 60 (sessenta) dias.      

Dotação Orçamentária:

25.00-Secretaria Municipal de Saúde - SMS

2591- Fundo Municipal de Saúde - SMS

25.91.10.302.0103.2695 - Gerenciamento da Rede de Urgência e Emergência

3.3.90.39.00- Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

Fonte de Recurso - 114.000

Ficha Orçamentária - 535

Data da Assinatura: 29/08/2019

AMPARO LEGAL: Lei nº. 8.666/93 e suas alterações.

Assinam: Rogério dos Santos Leite - Secretário Municipal de Saúde a  Empresa - M. A. DORNELL CORREA - CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS - EIRELI.

Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato Administrativo n° 008/2019 Para a Contratação de Serviços de Publicidade e Propaganda - SISP

Processo nº 3.101/2018.

Partes: Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, Agência Municipal de Trânsito e Transporte e as empresas TIS Publicidade e Propaganda Ltda e AGILITÁ Propaganda e Marketing Ltda.

Cláusula Primeira: Em atenção ao disposto na Lei Complementar Municipal de nº 237 de 10 de junho de 2019, fica incluída no Contrato Administrativo de n° 08/2019 como parte contratante a Agência Municipal de Trânsito e Transporte - AGETRAT, para que passe a constar:

“O Município de Corumbá, inscrito no CNPJ sob o n° 03.330.461/0001-10, por intermédio da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, representada por seu Secretário Municipal, Ricardo Campos Ametlla, brasileiro, casado, engenheiro civil, inscrito no CPF sob o n° 750.736.417-87 e portador do RG n° 063973 SSP/MS, residente e domiciliado na Rua Dom Aquino, 711, Centro, em Corumbá/MS e a Agência Municipal de Trânsito e Transporte - AGETRAT, inscrita no CNPJ sob o n° 33.967.714/0001-22, representada por seu Diretor-Presidente, Alexandre do Carmo Taques Vasconcellos, brasileiro, casado, advogado, inscrito no CPF sob o n° 506.878.831-72, residente e domiciliado na Rua Dom Aquino Correa, 242, Centro, em Corumbá/MS”.

Cláusula Segunda: Em atenção ao disposto na Lei Complementar Municipal de nº 237 de 10 de junho de 2019, fica incluída no Contrato Administrativo de n° 08/2019 a seguinte dotação orçamentária, conforme indicado as fls. 1786 do Processo n° 3.101/2018:

37.00 - Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos

37.72 - Agência Municipal de Trânsito e Transporte

26.452.0103 - PROCIDADÃO - Corumbá

4191 - Gerenciamento das Atividades de Trânsito

33.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

Fonte: 100000. As partes ratificam e mantêm inalteradas as cláusulas inicialmente contratadas.

Data de Assinatura: 19/08/2019.

Assinam: Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, Agência Municipal de Trânsito e Transporte e as empresas TIS Publicidade e Propaganda Ltda e AGILITÁ Propaganda e Marketing Ltda.

PRIMEIRO TERMO ADITIVO

Processo - 15.256/2017. Contrato Administrativo -022/2018. Contratada: MP ASSESSORIA, CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA. Contratante: Município de Corumbá/Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos. Objeto - Contratação de Empresa Especializada Prestadora de Serviços Técnicos Sociais na Área de Habitação de Interesse Social, Para Elaboração e Execução do Projeto de Trabalho Social - PTS e Plano de Desenvolvimento Sócio Territorial (PDST) no Projeto Habitacional Residencial Flamboyant II, no Município de Corumbá (MS).

Cláusula Primeira - O objetivo do presente aditivo contratual é a prorrogação dos prazos de vigência e execução contratual em 07 (sete) meses, sem reflexo financeiro, contados a partir do encerramento do prazo estipulado anteriormente, conforme justificativa e manifestação jurídica constante nos autos do Processo Administrativo n°.15.256/2017- Tomada de Preços n°. 12/2017. Cláusula Segunda - As partes ora contratante ratificam, em todos os termos, as demais cláusulas do contrato ora aditado, obrigando-se a respeitá-las. Cláusula Terceira - O presente Termo Aditivo Contratual tem por base legal a Lei n°. 8.666/93 e suas alterações posteriores.

Data da Assinatura: 23/08/2019.

Assinam: Ricardo Campos Amettla - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS / Empresa MP ASSESSORIA, CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA.

Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato Administrativo n° 10/2019 - SISP

Processo nº 6.418/2019.

Partes: Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, Agência Municipal de Trânsito e Transporte e a empresa Caixa Econômica Federal.

Cláusula Primeira: Em atenção ao disposto na Lei Complementar Municipal de nº 237 de 10 de junho de 2019, fica incluída no Contrato Administrativo de n° 10/2019 como parte contratante a Agência Municipal de Trânsito e Transporte - AGETRAT, para que passe a constar:

“O Município de Corumbá, inscrito no CNPJ sob o n° 03.330.461/0001-10, por intermédio da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, representada por seu Secretário Municipal, Ricardo Campos Ametlla, brasileiro, casado, engenheiro civil, inscrito no CPF sob o n° 750.736.417-87 e portador do RG n° 063973 SSP/MS, residente e domiciliado na Rua Dom Aquino, 711, Centro, em Corumbá/MS e a Agência Municipal de Trânsito e Transporte - AGETRAT, inscrita no CNPJ sob o n° 33.967.714/0001-22, representada por seu Diretor-Presidente, Alexandre do Carmo Taques Vasconcellos, brasileiro, casado, advogado, inscrito no CPF sob o n° 506.878.831-72, residente e domiciliado na Rua Dom Aquino Correa, 242, Centro, em Corumbá/MS”.

Cláusula Segunda: Em atenção ao disposto na Lei Complementar Municipal de nº 237 de 10 de junho de 2019, fica incluída no Contrato Administrativo de n° 10/2019 a seguinte dotação orçamentária, conforme indicado as fls. 450 do Processo n° 6.418/2019:

37.00 - Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos

37.72 - Agência Municipal de Trânsito e Transporte

26.452.0103 - PROCIDADÃO - Corumbá

4191 - Gerenciamento das Atividades de Trânsito

33.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

Fonte: 100000. As partes ratificam e mantêm inalteradas as cláusulas inicialmente contratadas.

Data de Assinatura: 12/08/2019.

Assinam: Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, Agência Municipal de Trânsito e Transporte e a empresa Caixa Econômica Federal.

Aviso de Licitação

O Município de Corumbá - MS, torna público a abertura da Licitação, que será regida pela Lei Federal n° 10.520/2002, pelo Decreto Municipal nº 207/2006 e Decreto Municipal 1.280/2013, subsidiariamente pela Lei Federal n° 8.666/93, e suas alterações, na forma que especifica:

Órgão: Secretaria Municipal de Assistência Social.

Licitação: Pregão Presencial nº 83/2019 - Processo nº 18194/2019.

Objeto: Registro de preços para aquisição de cestas básicas (sacolão) para concessão de benefício eventual às famílias e/ou indivíduos em situação de vulnerabilidade temporária, para atender à Secretaria Municipal de Assistência Social.

Recebimento e Abertura das Propostas: ás 08:30 horas do dia 13 de setembro de 2019.

Local: Prefeitura Municipal de Corumbá-MS, sala licitação, situada na Rua Gabriel Vandoni de Barros, 01 Bairro Dom Bosco - Corumbá-MS.

Edital: O Edital encontra-se a disposição dos interessados, na Superintendência de

Suprimentos e Serviços da Secretaria Municipal de Finanças e Gestão, na Prefeitura

Municipal de Corumbá/MS, no endereço eletrônico: http://swb.corumba.ms.gov.br:8079/transparencia

ou mediante solicitação pelo  e-mail:  licitacoescorumba@bol.com.br

Corumbá / MS, 30 de agosto de 2019.

(a) Maria Vitória da Silva - Superintendente de Suprimentos e Serviços.