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LEI  Nº 2.686  DE 19  DE JULHO DE 2019.

Estabelece limitações ao Corte do Serviço de Fornecimento de Água no Âmbito do Município de Corumbá - MS.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 57, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CORUMBÁ, PROMULGO A SEGUINTE LEI:  Nº  2.686,  DE  19  DE  JULHO  DE  2019.

Artigo 1º. - O corte, a suspensão ou a interrupção do serviço de fornecimento de água no âmbito do Município de Corumbá (MS), pelas concessionárias ou permissionárias, por mora ou inadimplência dos usuários, não poderão ser efetuados nos dias em que não haja normal expediente bancário, por qualquer razão, bem como aos dias precedentes a estes, e deverão ser precedidos de notificação ao usuário que:

I - seja anterior, em pelo menos 30 (trinta) dias, ao ato do corte, suspensão ou interrupção;

II - seja pessoal ou postal com aviso de recebimento.

Artigo 2º. - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Gabinete da Presidência, em 19 de julho de 2019.

ROBERTO GOMES FAÇANHA

Presidente