RESOLUÇÃO Nº 003/2019/CMPC
Torna pública a relação dos projetos habilitados, após avaliação técnica-documental, do Edital nº 001/2019 Microprojetos FIC/Pantanal.
O Conselho Municipal de Política Cultural de Corumbá, órgão colegiado, consultivo, deliberativo e normativo, vinculado ao Sistema Municipal de Cultura e à estrutura da Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá, criado pela Lei Municipal nº 2.135 de 23 de dezembro de 2009, no uso de suas atribuições legais, pelo que foi deliberado na reunião ordinária do dia 06 de agosto de 2019,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar pública a relação dos projetos HABILITADOS, após análise, pelo CMPC, dos aspectos técnicos, documentais e jurídicos, correspondentes ao Edital nº 001/2019 Microprojetos FIC/Pantanal:
Proponente |
Nome do Projeto |
Campo Cultural |
Área Específica |
Kaíza da Costa Alves |
“Quarteto Adagietto” |
Das artes de espetáculo |
Música |
Kelven Alex Lopes de Jesus |
“Espetáculo Carne Quebrada” |
Das artes de espetáculo |
Dança |
Marco Aurélio Machado de Oliveira |
“Corumbá pelas ruas e cemitérios” |
Do audiovisual, do livro, da leitura e da literatura |
Publicações e mídias impressas |
Marlene Terezinha Mourão |
“Mariadadô, o livro 2” |
Do audiovisual, do livro, da leitura e da literatura |
Publicações e mídias impressas |
Nathália Claro Moreno |
“Pensando a cidade: Corumbá em perspectiva interdisciplinar” |
Do audiovisual, do livro, da leitura e da literatura |
Publicações e mídias impressas |
Wanessa Pereira Rodrigues |
“Patrimônio vivo: uma experiência de troca de saberes” |
Do patrimônio |
Patrimônio cultural |
Parágrafo único. Conforme a relação disposta, foram consideradas habilitadas 06 (seis) propostas, sendo contabilizadas um total de 07 (sete) recebidas.
Art. 2º O proponente cujo nome não conste na relação dos habilitados poderá solicitar acesso à súmula de avaliação, pessoalmente, na sede da Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico - FCPH.
Parágrafo único. A FCPH tem sede na Rua Delamare, nº 1557, Bairro Centro, Prédio do Espaço Educacional, 1º andar, com atendimento das 07h30 às 13h30.
Art. 3º O prazo para apresentação de recursos contra a relação de projetos habilitados encerra-se no dia 09 de agosto de 2019.
§1º Os recursos deverão ser entregues no setor de protocolo geral da Prefeitura Municipal de Corumbá, até às 12h da data limite, endereçados à Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá - FIC/Pantanal;
§2º O recurso deverá apresentar o nome completo do proponente e nome do projeto, além dos argumentos e exposições pertinentes.
Art. 4º Conforme previsto no art. 30 do Edital nº 001/2019 Microprojetos FIC/Pantanal, o projeto considerado habilitado seguirá para fase de análise de mérito.
Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.
Corumbá - MS, 06 de agosto de 2019.
Lívia Galharte Gaertner
Presidente do Conselho Municipal de Política Cultural de Corumbá