A T O Nº 006/2.019
ATO DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBÁ
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBÁ - MS, USANDO DAS PRERROGATIVAS E ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE CONFEREM A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO E O REGIMENTO INTERNO.
Considerando que o Artigo 47, VI da LOM, prevê expressamente que:
“Artigo 47 - Perderá o mandato o Vereador:
I - ...;
II - ...;
III - ...;
IV - ...;
VI - que perder ou tiver suspensos os direitos políticos:;”;
Considerando que o Oficio 4378/2019 TER/ZE007 tem por base a Decisão Monocrática proferida pelo Excelentíssimo Senhor Ministro Jorge Mussi no Recurso Especial Eleitoral nº. 324-68.2016.6.12.0007, que “confirmou a sentença que lhe cassou o diploma de vereador das eleições de 2016” e determina o afastamento do Edil Irailton Oliveira Santana e a posse do Suplente da Coligação “Por amor a Corumbá Estamos Juntos I” (PSDB/REDE)”;
R E S O L V E:
Declarar a PERDA do Mandato Eletivo do Vereador Irailton Oliveira Santana.
Determinar a Secretaria que de ciência do presente Ato ao Vereador Irailton Oliveira Santana, mediante entrega de cópia do mesmo, a ser instruída com cópia do Oficio nº 4378/2019 TER/ZE007 e as demais peças que o acompanha.
Registre-se, Publica-se, Afixe no Mural, Intime-se e Cumpra-se.
Corumbá/MS, 31 de julho de 2019.
ROBERTO GOMES FAÇANHA
PRESIDENTE