Aguarde por favor...

A T O  Nº 006/2.019

ATO DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBÁ

O      PRESIDENTE    DA    CÂMARA    MUNICIPAL   DE   CORUMBÁ  -  MS,  USANDO DAS PRERROGATIVAS  E  ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE  CONFEREM A  LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO E O REGIMENTO INTERNO.

Considerando que o Artigo 47, VI da LOM, prevê expressamente que:

“Artigo 47 - Perderá o mandato o Vereador:

I - ...;

II - ...;

III - ...;

IV - ...;

VI - que perder ou tiver suspensos os direitos políticos:;”;

Considerando que o Oficio 4378/2019 TER/ZE007 tem por base a Decisão Monocrática proferida pelo Excelentíssimo Senhor Ministro Jorge Mussi no Recurso Especial Eleitoral nº. 324-68.2016.6.12.0007, que “confirmou a sentença que lhe cassou o diploma de vereador das eleições de 2016” e determina o afastamento do Edil Irailton Oliveira Santana e a posse do Suplente da Coligação “Por amor a Corumbá Estamos Juntos I” (PSDB/REDE)”;

R E S O L V E:

Declarar a PERDA do Mandato Eletivo do Vereador Irailton Oliveira Santana.

Determinar a Secretaria que de ciência do presente Ato ao Vereador Irailton Oliveira Santana, mediante entrega de cópia do mesmo, a ser instruída com cópia do Oficio nº 4378/2019 TER/ZE007 e as demais peças que o acompanha.

Registre-se, Publica-se, Afixe no Mural, Intime-se  e Cumpra-se.

Corumbá/MS, 31  de julho de 2019.

ROBERTO GOMES FAÇANHA

PRESIDENTE