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A T O  Nº 007/2.019

ATO DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBÁ

O      PRESIDENTE    DA    CÂMARA    MUNICIPAL   DE   CORUMBÁ  -  MS,  USANDO DAS PRERROGATIVAS  E  ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE  CONFEREM A  LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO E O REGIMENTO INTERNO.

Considerando  que o § 1° do art. 56 da CF diz expressamente que “...§ 1° O suplente será convocado nos casos de vaga, de investidura em funções previstas neste artigo ou de licença superior a cento e vinte dias. ”

Considerando que o artigo 49 da LOM preceitua que “ - Dar-se-á a convocação do suplente de vereador nos casos de vaga ou de licença.§ 1°. - O suplente convocado deverá tomar posse no prazo de quinze dias, contados da data da convocação, salvo justo motivo aceito pela Câmara, quando se prorrogará o prazo.

Considerando por último que o artigo 247 do RI determina “ - A substituição do Vereador dar-se-á nos casos de licença e suspensão do exercício do mandato. § 1°. - Aprovada a licença, o presidente convocará imediatamente o respectivo suplente. (Art. 49 da LOM.) § 2°. - A substituição do titular, suspenso do exercício do mandato, pelo respectivo suplente, dar-se-á até o final da suspensão. ”

Considerando que o Ofício de n° 4378/2019 ter/ze007, de lavra do Excelentíssimo Senhor Ministro Jorge Mussi, foi determinado imediato cumprimento da R. decisão proferida no Recurso Especial Eleitoral nº. 324-68.2016.6.12.0007.

Considerando que o Ato nº 006/2019 declarou a perda do mandato eletivo do vereador Irailton Oliveira Santana.

RESOLVE:

Convocar o 1° Suplente da Coligação “Por amor a Corumbá Estamos Juntos I” (PSDB/REDE),  Senhor Haroldo Waltencyr Ribeiro Cavassa.

Determinar a Secretaria, mediante expedição de Oficio, que de ciência do presente Ato ao Suplente de Vereador Senhor Haroldo Waltencyr Ribeiro  Cavassa.

Registre-se, Publica-se, Afixe no Mural, Intime-se e Cumpra-se.

Corumbá/MS, 31 de julho de 2019.

ROBERTO GOMES FAÇANHA

PRESIDENTE