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EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº.033/2019  Processo nº 15842/2019.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Gilson Aparecido Fonseca Vieira.

Clausula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Agente de Apoio Escolar II - Agente de Merenda, para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentaria: 24.92.12.361.0103.2.593 - Gerenciamento do Ensino Fundamental.

Clausula Décima Terceira: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 01 de julho de 2019.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretaria Municipal de Educação e Gilson aparecido Fonseca Vieira.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº.035/2019  Processo nº 15832/2019.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Viviane de Souza Farias.

Clausula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Agente de Apoio Escolar II - Agente de Merenda, para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentaria: 24.92.12.361.0103.2.593 - Gerenciamento do Ensino Fundamental.

Clausula Décima Terceira: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 01 de julho de 2019.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretaria Municipal de Educação e Viviane de Souza Farias.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº.036/2019  Processo nº 15758/2019.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Creuza Medina.

Clausula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Agente de Apoio Escolar II - Agente de Merenda, para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentaria: 24.92.12.361.0103.2.593 - Gerenciamento do Ensino Fundamental.

Clausula Décima Terceira: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 01 de julho de 2019.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretaria Municipal de Educação e Creuza Medina.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº.067/2019  Processo nº 15871/2019.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Dayane Franco de Arruda.

Clausula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Agente de Apoio Escolar II - Agente de Merenda, para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentaria: 24.92.12.361.0103.2.593 - Gerenciamento do Ensino Fundamental.

Clausula Décima Terceira: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 01 de julho de 2019.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretaria Municipal de Educação e Dayane Franco de Arruda.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº.079/2019  Processo nº 15861/2019.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Rita Conceição Alves da Silva.

Clausula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Agente de Apoio Escolar I - Agente de Limpeza, para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentaria: 24.92.12.361.0103.2.593 - Gerenciamento do Ensino Fundamental.

Clausula Décima Terceira: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 01 de julho de 2019.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretaria Municipal de Educação e Rita Conceição Alves da Silva.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº.105/2019  Processo nº 15776/2019.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Rosineia Silva de Moraes.

Clausula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Agente de Apoio Escolar I - Agente de Limpeza, para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentaria: 24.92.12.361.0103.2.593 - Gerenciamento do Ensino Fundamental.

Clausula Décima Terceira: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 01 de julho de 2019.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretaria Municipal de Educação e Rosineia Silva de Moraes.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº.110/2019  Processo nº 155916/2019.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Celso Vieira da Conceição.

Clausula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Agente de Apoio Escolar II - Monitor de Transporte Escolar Fluvial, para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentaria: 24.92.12.361.0103.2.593 - Gerenciamento do Ensino Fundamental.

Clausula Décima Terceira: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 01 de julho de 2019.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretaria Municipal de Educação e Celso Vieira da Conceição.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº.105/2019  Processo nº 15669/2019.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Antenor Emiliano da Silva.

Clausula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Agente de Apoio Escolar I - Agente de Limpeza, para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentaria: 24.92.12.361.0103.2.593 - Gerenciamento do Ensino Fundamental.

Clausula Décima Terceira: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 01 de julho de 2019.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretaria Municipal de Educação e Antenor Emiliano da Silva.