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 RESOLUÇÃO / SEMED Nº 075 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017.

Estabelece normas de utilização do Sistema de Gestão de Escrituração Escolar - SGEE em todas as Unidades Escolares da Rede Municipal de Corumbá.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no exercício da competência que lhe confere o Art. 92, I, da Lei Orgânica do Município de Corumbá, considerando a necessidade de regulamentar o uso do Sistema de Gestão de Escrituração Escolar,

RESOLVE:

Art. 1 º              Organizar o Sistema de Gestão de Escrituração Escolar, doravante denominado SGEE, que tem como objetivo a informatização da escrituração escolar, a expedição dos documentos da vida escolar dos alunos matriculados nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino, constituindo a ferramenta oficial de gestão para otimizar a administração escolar quanto à execução, ao acompanhamento e ao controle da atividade-fim e atualizar, em tempo real, a base de dados gerenciais da Secretaria Municipal de Educação visando principalmente:

I.  fortalecer as informações existentes, unificando os procedimentos de controle no âmbito acadêmico do aluno e informatizando a emissão dos documentos escolares;

II. obter com eficiência, informações que facilitem o processo de tomada de decisões pelos setores dos diferentes níveis da Gestão Escolar e da Secretaria Municipal de Educação;

III.               garantir padronização dos processos de registros, bem como a expedição de documentação escolar.

CAPÍTULO I

DA UTILIZAÇÃO

Art. 2 º              A utilização do SGEE de que trata o Artigo 1º desta Resolução é obrigatória pelas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino de Corumbá, na medida de sua implantação.

Art. 3 º              São objetivos específicos das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino:

I.  registrar, movimentar, acompanhar e manter o controle sobre os procedimentos relativos às informações da Gestão Escolar;

II. emitir a documentação escolar oficial e os relatórios de acompanhamento pedagógico das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino, em consonância com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei n° 9394/96);

III.               disponibilizar ferramenta apropriada à montagem da organização curricular, de acordo com as prioridades e necessidades próprias de cada escola municipal;

I.  racionalizar as rotinas de escrituração escolar no âmbito das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino;

II. acompanhar e gerenciar as informações disponibilizadas pelas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino, visando ao aprimoramento das políticas públicas de educação;

III.               integrar a base de dados dos sistemas existentes na Secretaria Municipal de Educação, por meio do registro e controle de:

a)   Unidades Escolares, anexos e extensões;

b)   Rede Física e equipamentos escolares;

c)   Matrícula escolar e movimentação de alunos;

d)   Organização curricular:

I.  Histórico Escolar;

II. Guia de Transferência;

III.               Declaração de Transferência;

IV.               Declaração de Frequência;

V. Declaração de Matrícula;

VI.               Ata de Resultados Finais;

VII.              Boletim Escolar;

VIII.             Diário de Classe Online;

IX.               Canhoto;

X. Relatório de Média e de Frequência anual;

XI.               Acompanhamento de Alunos;

XII.              Entre outros.

Art. 4º Quanto a sua instrumentalização, o SGEE baseia-se em:

I.  Responsabilidade dos usuários pelas informações incluídas no SGEE;

II. Sistema de segurança, por meio de senha, que permite a autorização para acessar os dados do SGEE, estabelecendo os níveis de acesso às suas informações;

III.               Autorização de usuários a ser realizada pelos setores competentes;

IV.               Procedimentos automatizados/eletrônicos que permitem identificar os usuários nos quais efetuaram qualquer aceso à base de dados, mantendo registrado o código do usuário, a hora e a data de acesso ao SGEE, bem como as informações acessadas.

Art. 5° O SGEE será executado, acompanhado e controlado:

I.  Administrativamente, pelos responsáveis da Gerência de Planejamento e Avaliação Educacional e Núcleo de Gestão de Sistema de Informação da Secretaria Municipal de Educação.

II. Operacionalmente, pelos executores, no âmbito da rede Municipal de Ensino: gestores escolares, secretários escolares, auxiliares de secretaria escolar, coordenadores pedagógicos, professores das unidades escolares, técnicos da Secretaria Municipal de Educação e demais usuários habilitados para acessarem o SGEE.

Art. 6º Quanto ao uso do SGEE:

I.                os executores deverão utilizar o Sistema sempre que houver a necessidade de incluir, editar ou cancelar as informações das rotinas administrativas e acadêmicas das Unidades Escolares, responsabilizando-se pela fidedignidade, precisão e correção dos dados;

II.               o acesso de usuários ao SGEE para o registro de documentos ou para as consultas será autorizado de acordo com os devidos procedimentos de habilitação, cadastramento e formação, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Educação;

III.              os usuários deverão estar lotados nos setores da Secretaria Municipal de Educação ou nas Unidades Escolares, responsáveis pelas atividades de que trata esta Resolução;

IV.              o cancelamento e/ou habilitação de acesso para utilização do SGEE poderá ser solicitado a qualquer tempo, devendo a Unidade Escolar gerenciar esse procedimento;

V.               o usuário responderá integralmente pelo uso da sua senha nos acessos ao SGEE e por cumprir os requisitos de segurança instituídos, sujeitando-se, em caso de uso indevido, às consequências impostas pelas sanções administrativas e/ou penais cabíveis;

VI.              a infringência às regras estabelecidas para o uso do SGEE será informada pela chefia imediata  às instâncias superiores, para a adoção de providências necessárias à apuração de responsabilidades;

VII.             a Secretaria Municipal de Educação realizará regularmente, ou quando for apresentada denúncia formal de irregularidades, auditoria das informações e do SGEE nas Unidades Escolares.

Art. 7° Quanto à execução, acompanhamento e controle do SGEE, compete:

I.                À Secretaria Municipal de Educação, por intermédio do Núcleo de Tecnologia Educacional de Corumbá:

a)   dotar as Unidades Escolares de infraestrutura adequada para a implantação do SGEE;

b)   realizar formação de usuários;

II.               A Secretaria Municipal de Educação, por intermédio da Gerência de Planejamento e Avaliação Educacional e Núcleo de Gestão de Sistema de Informação:

a)   realizar o acompanhamento de todas as Unidades Escolares de sua competência quanto à inserção de dados no SGEE;

b)   monitorar o efetivo uso do SGEE pelas Unidades Escolares, garantindo o cumprimento do disposto nesta Resolução

c)   realizar formações continuadas para  os usuários da REME.

III.              À Direção de cada Unidade Escolar:

a)   garantir a participação de todos os servidores do seu quadro administrativo e pedagógico nas formações específicas;

b)   garantir a regularidade e autenticidade dos dados disponibilizados pelos agentes executores do Sistema na Unidade Escolar, providenciando as retificações, quando necessárias;

c)   Acompanhar e orientar o uso do ambiente por todos os servidores/funcionários da escola: secretaria escolar, coordenador pedagógico e professores;

d)   Manter cópia de segurança de todos os documentos emitidos em formato digital e, se necessário, impressa.

IV.               Ao Coordenador Pedagógico da Unidade Escolar:

a)   configurar e gerenciar as etapas letivas para registros de pauta e o horário dos professores;

b)   orientar os professores quanto à inserção de dados no ambiente virtual do SGEE;

c)   gerenciar e acompanhar a atualização das pautas eletrônicas quanto aos registros das atividades escolares, notas parciais/finais e frequência;

d)   assumir a responsabilidade pela atualização e acompanhamento dos dados referentes às substituições, durante o afastamento do professor regente de turma ou professores de áreas distintas;

e)   gerenciar e acompanhar o cumprimento do calendário escolar e das suas alterações, quando for o caso;

f)    Inserir no SGEE os registros disciplinares realizados no atendimento aos alunos;

g)   garantir a veracidade dos registros realizados na escrituração dos documentos escolares sob sua responsabilidade (ocorrências, faltas justificadas, registros de Atas);

h)   manter cópia de segurança de todos os documentos emitidos em formato digital e, se necessário, impressa.

V. Ao Secretário Escolar e Auxiliar de Secretaria Escolar:

a)               cadastrar turmas;

b)               cadastrar, matricular e inserir o aluno na turma;

c)               emitir ou receber as transferências de alunos;

d)               habilitar o cadastro de servidores/funcionários no SGEE;

e)               registrar toda a documentação da escola no SGEE;

f)                vincular ao SGEE os coordenadores pedagógicos e professores nas turmas referências;

g)               promover a atualização diária de todos os dados da Unidade Escolar no SGEE;

h)               manter cópia de segurança de todos os documentos emitidos em formato digital e, se necessário, impressa.

VI.               Aos Professores dos Anos Iniciais, Finais e Educação Infantil:

a)              inserir o Planejamento e Conteúdos Programáticos;

b)              lançar diariamente frequência em todos os componentes curriculares sob sua responsabilidade;

c)              manter atualizados os resultados parciais e finais dos alunos, bem como o exame final;

d)              preencher de forma completa as fichas da Avaliação Descritiva e Avaliação Descritiva/Mista;

e)              garantir a veracidade dos registros realizados na escrituração dos documentos escolares sob sua responsabilidade (diário de classe: frequência, avalições, conteúdos e ocorrências);

f)               manter cópia de segurança de todos os documentos emitidos em formato digital e, se necessário, impressa.

Art. 8º - A Secretaria Municipal de Educação será responsável em acompanhar e aperfeiçoar o efetivo uso do Sistema de Gestão pelas Unidades de Ensino da Rede Municipal de Ensino.

Art. 9° - Caso haja descumprimento de quaisquer dos itens previstos nesta Resolução, fica o infrator sujeito às sanções prevista na Lei complementar nº 150, de 04 de abril de 2012, com alterações pela Lei Complementar 216 de 18 de dezembro de 2017.

Art. 10 - Os casos omissos nesta resolução serão analisados e dirimidos pela SEMED/ Gerência de Planejamento e Avaliação Educacional.

Wagner Alves Pereira

Gerencia de Gestao do Sistema de Ensino

Respondendo pelo Expediente

Conforme Portaria “P” nº 749 de 01 de dezembro de 2017