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DECRETO Nº 2.166, DE 4 DE JULHO DE 2019.

Designa membros do Conselho Municipal da Juventude (CMJ) de Corumbá.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 82 da Lei Orgânica do Município de Corumbá e;

CONSIDERANDO que a Lei nº 2.230, de 23 de Novembro de 2011, criou o Conselho Municipal da Juventude de Corumbá - CMJ;

CONSIDERANDO que o Edital nº 02 de 3 de junho   de 2019, atribuiu à Coordenadoria de Políticas Públicas para a Juventude a responsabilidade pela realização da segunda eleição para o Conselho Municipal da Juventude - CMJ;

CONSIDERANDO o Edital nº 01, de 03 de junho de 2019 da Coordenadoria de Políticas Públicas para a Juventude, que convocou os representantes da sociedade civil organizada para compor o Conselho Municipal da Juventude - CMJ,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam designados, como membros do Conselho Municipal da Juventude - CMJ, os seguintes representantes:

Poder Executivo Municipal

Secretaria Municipal de Educação

Titular

Suplente

Francisca Alves da Silva Stefanelli

Elisa de Fátima Nascimento Jatobá

Secretaria Especial de Segurança Pública e Defesa Social

Titular

Suplente

Luiz Paulo Freitas Ribeiro

Flávia Miguel Ribeiro

Secretaria Especial de Cidadania e Direitos Humanos

Titular

Suplente

Zenaide Valeria Leite Olarte

Renan Ramalho de Albuquerque

Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá

Titular

Suplente

Edelton Mendes Amorim

Patrícia Ximenez Ribeiro

Fundação de Esportes de Corumbá

Titular

Suplente

Ricardo Luis da Silva

Luiz Claudio da Silva Filho

Sociedade Civil

Instituto Moinho Cultural Sul-Americano

Titular

Suplente

Jessyka Karolaine da Fonseca Alvares

Ednilson de Souza Miranda

Associação Quilombola Ribeirinha da Família Ozório - Aquirrio

Titular

Suplente

Luzia Rodrigues Ozório

Viviane Tlaes

CRIPAM/CAIJ

Titular

Suplente

Vinícius Felipe Barbosa de Arruda

Vitória Barros Domingos

Associação dos Instrutores de Bandas e Fanfarras de Corumbá

Titular

Suplente

Marcos Paulo Francisco de Souza

Adriano Sebastião de Arruda Assad

Família Campos Correa

Titular

Suplente

Stefany Correa Xavier

Thainara da Costa

Art. 2º A designação para o presente Conselho não implicará remuneração aos seus membros, não ensejando vínculos ou quaisquer outros direitos contra o Município, sendo sua prestação considerada serviço público relevante.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 4 de julho de 2019.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito Municipal