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DECRETO Nº 2.158, DE 19 DE JUNHO DE 2019.

Dispensa e designa membro da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, VII da Lei Orgânica do Município de Corumbá, e em conformidade com a Lei nº 1.562, de 5 de outubro de 1998, com nova redação dada pela Lei nº 2.249, de 11 de abril de 2012, e considerando solicitação contida no Ofício/GP nº. 898/2019, oriundo da Câmara Municipal de Corumbá,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica Gilson de Oliveira Carvalho, indicado pela Câmara Municipal de Corumbá, representando os Condutores Rodoviários de Corumbá, dispensado como membro da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI.

Art. 2º Fica Antoniel da Silva Raimundo, indicado pela Câmara Municipal de Corumbá, representando os Condutores Rodoviários de Corumbá, designado como membro da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI.

Art 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 19 de junho de 2019.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito Municipal